TJDFT - 0706104-09.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:57
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
-
22/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:24
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 19:30
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2025 13:46
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 19:00
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:29
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:03
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/12/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/12/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 09:30
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:31
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SEVERINO VIRISSIMO GONCALVES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SEVERINO VIRISSIMO GONCALVES em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:53
Deferido o pedido de SEVERINO VIRISSIMO GONCALVES - CPF: *21.***.*88-87 (EXEQUENTE).
-
13/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/09/2024 15:23
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:40
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SEVERINO VIRISSIMO GONCALVES em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:15
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706104-09.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEVERINO VIRISSIMO GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que consta dos autos o Distrito Federal impugna os cálculos apresentados pela Contadoria em ID 202563471, sustentando haver excesso de execução, conforme manifestação de ID 205155493.
Quanto ao ponto, razão não assiste à impugnação apresentada pelo executado, haja vista que somente com o advento da Emenda Constitucional n. 113, de 8 de dezembro de 2021, é que foram modificados os critérios de correção monetária dos débitos da Fazenda Pública, de modo que apenas a partir de 09.12.2021 é que a correção e juros a serem aplicados à atualização do cálculo deveriam se ater ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Sob essa asserção, tem-se que o cálculo apresentado pelo executado não observou os termos acima consignados, de modo a prevalecer aqueles apresentados pela Contadoria, os quais seguiram corretamente orientação que consta da Resolução nº 303 do CNJ, art. 22, § 1º, que trata da incidência da SELIC sobre o débito consolidado (principal corrigido acrescido dos juros).
Nesse sentido já decidiu o e.
TJDFT: (...) 1.Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios os incidentes nas aplicações da poupança; 2.Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item “a”), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); 3.Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item “b” deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.” (grifos no original) Acórdão 1601628, 07193396320228070000, Relator: ALVARO CIARLINI, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2022, publicado no DJE: 24/8/2022.
Da mesma forma inexiste irregularidade no cálculo dos honorários, que seguiram orientação proferida pelo e.
TJDFT. À vista do exposto, indefiro o pleito o DF para modificação do valor devido.
Assim, expeçam-se os respectivos requisitórios de pagamento dos honorários complementares.
Retifique-se o precatório de ID 183469882 para constar o valor total devido.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 21:32:57.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:25
Outras decisões
-
25/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706104-09.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEVERINO VIRISSIMO GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias para manifestação do credor acerca dos cálculos.
Não havendo impugnação, prossiga-se com as expedições determinadas em ID 196078814.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 14:25:36.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:27
Outras decisões
-
12/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706104-09.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEVERINO VIRISSIMO GONCALVES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 19:39:17.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de SEVERINO VIRISSIMO GONCALVES em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 23:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 23:04
Outras decisões
-
07/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/05/2024 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 03:20
Decorrido prazo de SEVERINO VIRISSIMO GONCALVES em 24/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706104-09.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEVERINO VIRISSIMO GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 15:10:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
03/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:11
Outras decisões
-
27/03/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:07
Outras decisões
-
06/03/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706104-09.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEVERINO VIRISSIMO GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 187766495).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento do Precatório de ID 183469882.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:48:02.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
26/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:58
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:31
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 22:23
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 12:34
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:53
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 22:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de SEVERINO VIRISSIMO GONCALVES em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de SEVERINO VIRISSIMO GONCALVES em 21/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706104-09.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEVERINO VIRISSIMO GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se de novos Embargos de Declaração opostos pela parte requerida em que alega obscuridade da decisão em face da indicação da sistemática de pagamento.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil.
Não merecem prosperar, porém, as alegações do embargante, que estão a desafiar recurso próprio, sendo certo que as mesmas se voltam à apreciação da mesma questão já rejeitada nos embargos de declaração anteriores (ID 169897310).
No caso, não há obscuridade, posto que a sistemática de pagamento a ser adotada para pagamento do incontroverso já foi determinada em sede de AGI e por este Juízo, ou seja, deverá obedecer o valor total requerido pelo exequente em sua inicial.
Portanto, se o montante total requerido ultrapassa o limite de RPV, por óbvio deverá se adotar o precatório para pagamento.
Com efeito, as alegações do embargante não se enquadram no comando estabelecido no art. 1.022 do Estatuto dos Ritos, estando assim a desafiar recurso próprio.
Nesse diapasão, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos, para manter a r. decisão tal qual lançada.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 169897310.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 13:28:19.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706104-09.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEVERINO VIRISSIMO GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo devedor contra a decisão de ID 158492844.
Aduz que estão presentes na decisão omissões na decisão, em face da necessidade de se adotar a sistemática do precatório.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil.
Não merecem prosperar, porém, as alegações do embargante.
No caso, cabe esclarecer que a decisão em comento tão somente cumpriu determinação superior advinda para prosseguimento da demanda pelo valor incontroverso, cuja determinação se deu nestes termos, sendo ressalvado que “deve ser observado o valor total da execução (inclusive quanto à parte controvertida) para fins de determinação de qual o regime de pagamento a ser adotado”.
Logo, não se identifica a omissão indicada, posto que o entendimento está de acordo com o alegado nos embargos.
Ademais, não se determinou fracionamento em relação a honorários.
Os embargos de declaração devem ser opostos apenas em face da existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão vergastada.
Com efeito, as alegações do embargante não se enquadram no comando estabelecido no art. 1.022 do Estatuto dos Ritos, estando assim a desafiar recurso próprio.
Nesse diapasão, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos, para manter a r. decisão tal qual lançada.
Cumpra-se, conforme ID 15892844, ou seja, transcorrido o prazo do DF para avaliação dos cálculos, expeçam-se as requisições do incontroverso.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 15:56:44.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706104-09.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SEVERINO VIRISSIMO GONCALVES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 167672322.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, proceder ao pagamento do requisitório do valor incontroverso..
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 19:54:54.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
04/08/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de SEVERINO VIRISSIMO GONCALVES em 07/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:44
Outras decisões
-
12/05/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/05/2023 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 15:25
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 00:07
Recebidos os autos
-
14/06/2022 00:07
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/06/2022 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2022 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:33
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de SEVERINO VIRISSIMO GONCALVES em 11/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:21
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/04/2022 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de SEVERINO VIRISSIMO GONCALVES em 01/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:53
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/03/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:14
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2022 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 22:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:52
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/01/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
27/12/2021 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de SEVERINO VIRISSIMO GONCALVES em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 17:04
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 19:50
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/11/2021 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/11/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:24
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:24
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/11/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/11/2021 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 14:57
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:00
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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