TJDFT - 0746880-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUZA HONDA em 29/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:12
Publicado Edital em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:00
Expedição de Edital.
-
20/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/06/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 09:58
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUZA HONDA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 19:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/04/2024 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUZA HONDA em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
15/02/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/02/2024 13:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO - CNPJ: 00.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/02/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746880-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO EXECUTADO: GUSTAVO DE SOUZA HONDA DECISÃO Razão assiste ao exequente.
Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 167509514, converto-a em penhora e pagamento.
Determino a transferência do valor depositado judicialmente para a conta bancária Banco Santander, Agência nº 2013, Conta Corrente 13001705-7, de titularidade do exequente, informada na petição de id. 181525922, ao invés de expedição de alvará.
Expeça-se, independentemente de preclusão desta decisão.
Após levantamento da quantia, deverá o credor apresentar a planilha atualizada de débito, cujo cálculo deve observar as amortizações realizadas, de forma que o débito deverá ser atualizado até a data do bloqueio SISBAJUD (id. 167509514, 02/08/2023) e, após deduzido o valor penhorado, proceder à atualização do saldo devedor, inclusive com incidência de juros legais, indicando bens à penhora, tudo no prazo de 5 dias.
Por fim, verifique, o CJU-VETECA, quanto ao cumprimento do mandado de penhora e avaliação do veículo expedido no id. 174287985, aditando-se, se necessário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/01/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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17/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 19:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:43
Outras decisões
-
13/12/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUZA HONDA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUZA HONDA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUZA HONDA em 25/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746880-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO EXECUTADO: GUSTAVO DE SOUZA HONDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à penhora sobre o veículo de placa PBM2728 indicado pelo credor no id. 171000169, devendo o bem ser depositado em mãos do executado.
Lance-se restrição de transferência e anotação de penhora pelo sistema RENAJUD.
Expeça-se mandado, a ser cumprido no endereço de id. 157199510.
Realizada a constrição, proceda-se à avaliação, de tudo devendo ser intimado o devedor, por meio de seu advogado, ou pessoalmente por carta, caso não tenha constituído advogado.
Sem prejuízo, aguarde-se a devolução do AR de intimação da penhora SISBAJUD de id. 172000159.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO - CNPJ: 00.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/09/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 18:58
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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23/08/2023 20:44
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746880-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO EXECUTADO: GUSTAVO DE SOUZA HONDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 5.447,66 (GUSTAVO DE SOUZA HONDA), conforme Decisão de ID 162532755.
Nos termos da referida Decisão, não havendo advogado, a parte executada GUSTAVO DE SOUZA HONDA deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 854, § 3°, do CPC.
Certifico, ainda, que juntei aos autos as consultas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, restando infrutífera a última pesquisa, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, fica o exequente intimado a indicar bens a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão por aplicação do art. 921, III, do CPC, conforme referida Decisão.
Brasília - DF, 3 de agosto de 2023 às 15:02:15 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
03/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUZA HONDA em 17/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 01:14
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
21/02/2023 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 13:07
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:07
Outras decisões
-
31/01/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/01/2023 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2023 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 17:34
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/12/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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