TJDFT - 0798425-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:40
Outras decisões
-
27/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0798425-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA MARIS MARTINS SILVA REU: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que houve o cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:15
Outras decisões
-
09/05/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 16:46
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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08/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de HELOISA MARIS MARTINS SILVA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:56
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/03/2025 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0798425-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOISA MARIS MARTINS SILVA REU: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2025 12:19
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:19
Outras decisões
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18/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/02/2025 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de HELOISA MARIS MARTINS SILVA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 21:34
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:35
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2024 00:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/11/2024 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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