TJDFT - 0700362-94.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/07/2025 14:03
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
RECEBO a emenda apresentada ao ID 235463876.
DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora.
ANOTE-SE.
Assim, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à ratificação de sua contestação de ID 227008523, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita.
Caso não ratifique a contestação, deverá, no mesmo prazo, apresentar nova peça defensiva, ciente de que, nesse caso, os argumentos da peça de ID 227008523 serão desconsiderados.
Após, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido este último prazo, encaminhem-se os autos conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/05/2025 07:18
Recebidos os autos
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20/05/2025 07:18
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2025 07:18
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA MARIA RODRIGUES DA SILVA LOPES - CPF: *58.***.*40-34 (AUTOR).
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14/05/2025 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Recebidos os autos
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09/04/2025 07:16
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2025 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/03/2025 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/02/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Aguarda-se o julgamento de conflito de competência negativo nº 0702610-54.2025.8.07.0000 (ID. 224883191).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2025 16:00
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2025 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:40
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 07:42
Recebidos os autos
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28/01/2025 07:42
Suscitado Conflito de Competência
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21/01/2025 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/01/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2025 15:23
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:23
Declarada incompetência
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17/01/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:04
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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