TJDFT - 0702037-53.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
01/09/2025 10:06
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:06
Outras decisões
-
28/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/08/2025 23:59.
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09/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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16/06/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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10/03/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 08:58
Recebidos os autos
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12/02/2025 08:58
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
Nota-se que não foi identificado nos autos a guia e o comprovante de recolhimento de custas processuais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para comprovar o pagamento das custas, com a juntada da guia e comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Águas Claras
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03/02/2025 09:37
Recebidos os autos
-
03/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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03/02/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/02/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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