TJDFT - 0711910-88.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 21:44
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:41
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711910-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE MOREIRA PORTELA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Quanto à cautelosa certidão de ID 203636178, verifico que o encaminhamento ao Juízo da 4ª Vara Cível de cópia da sentença aqui proferida, juntamente com o comprovante da transferência de valores destinada à garantia da penhora requerida por ele, é o suficiente, pois, assim, resta comprovado que não há mais valores a serem levantados neste feito.
Tudo esclarecido, aguarde-se o trânsito em julgado e posterior arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 17:26:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
11/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 09:55
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711910-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE MOREIRA PORTELA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovante de ID nº 190050472.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a existência do termo de penhora de ID 169793655, expeça-se ofício para a transferência do crédito destinado ao exequente (R$ 7.792,3 + R$ 166,95) para o Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília-DF, vinculado ao Processo n. 0731853-84.2018.8.07.0001, tendo por exequente GUSTAVO AMARAL DA SILVA, em face de JOSE MOREIRA PORTELA (credor nestes autos).
Após a referida operação bancária, comunique-se àquele Juízo com cópia desta sentença.
Os valores restantes constantes do comprovante de ID 190050472, quais sejam R$ 852,83 + R$ 852,83, devem ser destinados aos patronos dos exequentes, pois se tratam de verba honorária, de caráter alimentar.
Intimem-se os interessados para a apresentação dos dados bancários necessários à transferência do seu crédito.
Referidas diligências devem ser efetuadas após o trânsito em jugado desta sentença.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:14:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:34
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/02/2024.
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/01/2024.
-
23/01/2024 10:36
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
24/10/2023 13:31
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:19
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 18:17
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 12:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e JOSE MOREIRA PORTELA - CPF: *18.***.*71-49 (EXEQUENTE) em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA PORTELA em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711910-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE MOREIRA PORTELA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - 4 VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - AUTOS N. 0731853-84.2018.8.07.0001, ID 162115373.
Primeiramente, defiro a penhora no rosto destes autos oriunda do Juízo da 4ª Vara Cível, referente aos autos n. 0731853-84.2018.8.07.0001, ID 162115373.
Comunique- se ao juízo de origem que o crédito de JOSE MOREIRA PORTELA neste feito, descontando-se o valor a título de honorários adovatícios devidos ao seu patrono, cuja natureza é preferencial dado o seu caráter alimentar, perfaz o total de R$ 7.610,00 (sete mil e seiscentos e dez reais), Registre-se e adote as providências pertinentes.
Diante do silêncio das partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 165881350, consistente em R$ 9.265,64.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados,: 1) 1 (uma) RPV em nome de JOSE MOREIRA PORTELA - CPF: *18.***.*71-49, devidamente representado por RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63, no montante de 8.437,82, relativo ao crédito principal, do valor total haverá o decote de R$ 827,82, correspondente a xxx % do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato constante dos autos, os quais serão pagos ao escritório acima mencionado.
O CRÉDITO RESULTANTE DESTA RPV, NO VALOR DE R$ 7.610,00 DEVERÁ SER REPASSADO AO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA, AUTOS N. 0731853-84.2018.8.07.0001, ID 162115373., EM RAZÃO DA PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS ORA DEFERIDA. 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 827,82, referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 15:40:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
24/08/2023 19:08
Juntada de termo
-
24/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:09
Outras decisões
-
24/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/08/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/08/2023.
-
23/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711910-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE MOREIRA PORTELA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Concedo o prazo de dez dias requerido pelo exequente por entender necessário ao regular prosseguimento do feito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 14:46:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
04/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:22
Deferido o pedido de JOSE MOREIRA PORTELA - CPF: *18.***.*71-49 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/06/2023 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:41
Deferido o pedido de JOSE MOREIRA PORTELA - CPF: *18.***.*71-49 (AUTOR).
-
13/04/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:41
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
09/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 18:37
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:37
Deferido o pedido de JOSE MOREIRA PORTELA - CPF: *18.***.*71-49 (AUTOR).
-
14/02/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/02/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
17/11/2022 08:39
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:47
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/11/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:48
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2022 14:56
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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