TJDFT - 0706229-87.2024.8.07.0012
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706229-87.2024.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GUSTAVO HENRIQUE GARCIA DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
13/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706229-87.2024.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GUSTAVO HENRIQUE GARCIA DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706229-87.2024.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GUSTAVO HENRIQUE GARCIA DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
15/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:54
Concedida a Medida Liminar
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24/09/2024 20:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/09/2024 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:22
Declarada incompetência
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05/09/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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05/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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