TJDFT - 0702058-74.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:05
Juntada de Certidão
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30/08/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/05/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702058-74.2025.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: ANTONIO DE PAULO DA SILVA DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo para purgação da mora, defiro o pedido de ID 229896303.
Segue anexo o comprovante de desbloqueio do Renajud.
Verifico que na diligência de ID 229252801 houve a busca e apreensão do veículo, mas não houve a citação do réu.
Desse modo, torno sem efeito a certidão de ID 233553600.
Expeça-se mandado de citação para o endereço indicado em ID 232028188, posto que o autor já realizou o recolhimento das respectivas custas (ID 233072138).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:07
Outras decisões
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24/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE PAULO DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702058-74.2025.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: ANTONIO DE PAULO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 228535508 foi devolvido devidamente cumprido com a finalidade parcialmente atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) autor(a) intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 16:37:21.
LARISSA FERREIRA RODRIGUES Estagiário Cartório -
18/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:14
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:14
Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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