TJDFT - 0747857-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:43
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:11
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:11
Outras decisões
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14/05/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/05/2025 20:01
Recebidos os autos
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05/05/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/04/2025 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:00
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:00
Outras decisões
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11/04/2025 10:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARANA BOTEGA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/03/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE ajuizada por ALESSANDRA MARANA BOTEGA em face de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, partes devidamente qualificadas na inicial.
Pela petição de ID Num. 227250342, a parte autora requereu a extinção do feito, em razão da sua não classificação no concurso público do Superior Tribunal de Justiça. É o breve relatório.
DECIDO.
Ocorreu, nestes autos, a perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, julgo extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:40
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:40
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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25/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:06
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:06
Outras decisões
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12/02/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARANA BOTEGA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARANA BOTEGA em 21/01/2025 23:59.
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07/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 15:03
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:03
Outras decisões
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26/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/11/2024 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2024 18:23
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 13:26
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:26
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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02/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara Cível de Brasília
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01/11/2024 20:13
Recebidos os autos
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01/11/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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01/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 21:24
Recebidos os autos
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31/10/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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31/10/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/10/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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