TJDFT - 0709434-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709434-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
EXECUTADO: MANOEL ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido, visto que a pesquisa SISBAJUD fora recentemente realizada (ID 248455057) e restou infrutífera.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:24
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2025 12:37
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:37
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
30/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 23:19
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709434-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
EXECUTADO: MANOEL ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a parte executada foi citada por edital, contudo, não houve o pagamento do débito nem a oposição de embargos pela Curadoria Especial.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar bens passíveis de penhora, observando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
01/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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06/05/2025 02:56
Publicado Edital em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0709434-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
EXECUTADO: MANOEL ALVES DOS SANTOS Objeto: Citação de MANOEL ALVES DOS SANTOS - CPF: *32.***.*93-00, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA, o EXECUTADO supracitado, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, em 3 (três) dias, a quantia de R$ 54.519,63 (cinquenta e quatro mil e quinhentos e dezenove reais e sessenta e três centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O requerido fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 24 de Abril de 2025 20:17:23.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
01/05/2025 14:29
Expedição de Edital.
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24/04/2025 16:00
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/04/2025 09:24
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:24
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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22/04/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709434-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: M.
A.
D.
S.
DESPACHO Nada a prover em relação ao pedido, tendo em vista que já foram consultados todos os sistemas à disposição do juízo (ID 193424034).
Considerando que o pedido não logrou movimentar o feito, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias em curso. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 01:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:15
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
09/04/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2024 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 09:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:03
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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