TJDFT - 0703855-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 11:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:22
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/04/2025 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JAIR RODRIGUES DA COSTA em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703855-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR RODRIGUES DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Aguarde-se por dez úteis a notícia acerca de eventual efeito suspensivo (0700856-43.2025.8.07.9000). 3.
Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedido o efeito suspensivo, recolham-se as custas iniciais, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
18/03/2025 13:44
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:44
Indeferido o pedido de JAIR RODRIGUES DA COSTA - CPF: *69.***.*19-87 (AUTOR)
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17/03/2025 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:30
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:30
Gratuidade da justiça não concedida a JAIR RODRIGUES DA COSTA - CPF: *69.***.*19-87 (AUTOR).
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14/02/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/02/2025 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:34
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/01/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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