TJDFT - 0709610-24.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:40
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 14:55
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2025 11:03
Mandado devolvido redistribuido
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13/08/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 16:58
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:58
Outras decisões
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09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de AFONSO RIBEIRO DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/05/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:04
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/04/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/04/2025 13:06
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SKBORGES SOLUCOES DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de AFONSO RIBEIRO DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:07
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 26.556,33 (vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos), corrigida pelo INPC desde a data da última atualização promovida pelo autor, id 202471890, p.2, 19/06/2024, e com juros de mora de 1% a.m. a contar da citação.
Em face da sucumbência, arcará parte a ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação.
Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
17/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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17/03/2025 11:44
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/03/2025 13:16
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:50
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:50
Outras decisões
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18/11/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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12/11/2024 17:09
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 10:08
Recebidos os autos
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17/10/2024 10:08
Outras decisões
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11/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AFONSO RIBEIRO DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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20/08/2024 18:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 02:37
Recebidos os autos
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19/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/07/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/07/2024 15:44
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:44
Outras decisões
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02/07/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/07/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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