TJDFT - 0700721-38.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/09/2025 15:11
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:11
Deferido em parte o pedido de AVANDRO DE JESUS RODRIGUES MARINHO - CPF: *43.***.*29-00 (EXEQUENTE)
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08/09/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 12:56
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de SHIRLEY SILVA DE SOUSA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SHIRLEY SILVA DE SOUSA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:07
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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11/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:39
Deferido em parte o pedido de AVANDRO DE JESUS RODRIGUES MARINHO - CPF: *43.***.*29-00 (EXEQUENTE)
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06/06/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SHIRLEY SILVA DE SOUSA em 27/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
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02/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de SHIRLEY SILVA DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SHIRLEY SILVA DE SOUSA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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01/04/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
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20/03/2025 05:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 05:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700721-38.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AVANDRO DE JESUS RODRIGUES MARINHO EXECUTADO: SHIRLEY SILVA DE SOUSA DECISÃO Indefiro o pedido da parte exequente, porquanto o mandado de id. 225814135 sequer retornou com o resultado da diligência.
A citação em Juizados é pessoal.
A excepcionalidade da citação por meio de aplicativo é sempre analisada no caso concreto.
Nos autos não há elementos suficientes para deferir o pleito, de plano.
Aguarde-se o cumprimento do mandado. -
18/02/2025 21:04
Recebidos os autos
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18/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:25
Indeferido o pedido de AVANDRO DE JESUS RODRIGUES MARINHO - CPF: *43.***.*29-00 (EXEQUENTE)
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14/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2025 12:20
Desentranhado o documento
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12/02/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:36
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:36
Deferido o pedido de AVANDRO DE JESUS RODRIGUES MARINHO - CPF: *43.***.*29-00 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
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18/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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