TJDFT - 0707701-28.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
13/05/2025 20:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 19:45
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
11/04/2025 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
11/04/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:12
Declarada incompetência
-
09/04/2025 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
09/04/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
09/04/2025 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/04/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ÓRGÃO: CONSELHO ESPECIAL CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº PROCESSO: 0707701-28.2025.8.07.0000 AUTOR: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS RELATOR: DESEMBARGADOR SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Vistos etc. 1.
Cuida-se de AÇÃO RESCISÓRIA ajuizada por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, visando a rescisão do acórdão proferido nos autos do processo de execução individual n. 0019488-76.2017.8.07.0000, no qual figurei como Relator, consoante ementa do julgado (acórdão rescindendo n. 1341690): AGRAVO INTERNO.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
AUMENTO DO LIMITE PELA LEI Distrital nº 6.618, de 8-junho-2020.
INAPLICABILIDADE ÀS EXECUÇÕES ORIUNDAS DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA NORMA (TEMA 792/STF).
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que “Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda” (RE 729.107/DF, TEMA 792/STF). 2.
Quanto ao marco temporal para enquadramento do crédito como obrigação de pequeno valor, esclareceu o voto condutor do RE 729.107/DF (provido, à unanimidade) que deve ser o trânsito em julgado da sentença, com a formação do título executivo judicial. 3.
A ação coletiva em questão transitou em julgado muito antes da entrada em vigor da Lei Distrital 6.618, de 8-junho-2020, que elevou de 10 (dez) para 20 (vinte) salários-mínimos o teto para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, e a execução individual também foi proposta em período anterior, tornando-se inaplicável ao caso a nova disciplina. 4.
Agravo interno desprovido. (Acórdão 1341690, 0019488-76.2017.8.07.0000, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 18/05/2021, publicado no DJe: 01/06/2021.) O Código de Processo Civil estabelece que: “Art. 971.
Na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o órgão competente para o julgamento.
Parágrafo único.
A escolha de relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo.” No mesmo sentido, o RITJDFT assim dispõe: “Art. 187.
A petição inicial da ação rescisória será distribuída, sempre que possível, a relator que não tenha participado do julgamento rescindendo”, contexto no qual se inclui o relator da apelação.
Com efeito, dou-me por impedido de atuar como relator da presente Ação Rescisória. 2.
Diante do exposto, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Distribuição e Análise de Processo de 2ª Instância - CODIS, para redistribuição do feito a um dos demais Desembargadores integrantes do Conselho Especial.
Cumpra-se.
Brasília, 7 de março de 2025.
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS – Relator. -
14/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 08:11
Determinada a distribuição do feito
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06/03/2025 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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06/03/2025 15:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
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05/03/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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