TJDFT - 0716540-58.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
08/04/2025 22:04
Recebidos os autos
-
08/04/2025 22:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2025 22:04
Homologada a Transação
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07/04/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/04/2025 19:19
Recebidos os autos
-
06/04/2025 19:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 19:03
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/04/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MATEUS CARDOSO OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de GEOVANA CARDOSO OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANDREIA CARDOSO DE LIMA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716540-58.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA CARDOSO DE LIMA, GEOVANA CARDOSO OLIVEIRA, MATEUS CARDOSO OLIVEIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Intimada, conforme (ID 223998144), a juntar ao processo os procuração com outorga expressa de poderes para receber e dar quitação, a parte REQUERENTE quedou-se inerte.
Assim, ante a irregularidade de sua representação processual, deixo de homologar o acordo.
Ademais, designada audiência nova audiência, a parte REQUERENTE, embora intimada (ID 225783907), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
18/03/2025 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
18/03/2025 07:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/03/2025 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
07/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:19
Outras decisões
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07/02/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MATEUS CARDOSO OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GEOVANA CARDOSO OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANDREIA CARDOSO DE LIMA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:57
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/01/2025 12:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 02:46
Recebidos os autos
-
26/01/2025 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:39
Outras decisões
-
06/12/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:22
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:22
Deferido o pedido de ANDREIA CARDOSO DE LIMA - CPF: *49.***.*23-49 (AUTOR).
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26/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/11/2024 09:59
Decorrido prazo de ANDREIA CARDOSO DE LIMA - CPF: *49.***.*23-49 (AUTOR), GEOVANA CARDOSO OLIVEIRA - CPF: *76.***.*41-08 (AUTOR), MATEUS CARDOSO OLIVEIRA - CPF: *65.***.*70-29 (AUTOR) em 25/11/2024.
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26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de MATEUS CARDOSO OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de GEOVANA CARDOSO OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de ANDREIA CARDOSO DE LIMA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:48
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/11/2024 11:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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