TJDFT - 0742819-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/08/2025 11:37 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            08/08/2025 18:54 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2025 18:54 Outras decisões 
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                                            08/08/2025 16:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            08/08/2025 15:49 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/08/2025 14:18 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/07/2025 03:01 Publicado Sentença em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            17/07/2025 18:18 Juntada de consulta renajud 
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                                            17/07/2025 15:35 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 15:35 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            17/07/2025 12:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            17/07/2025 03:26 Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 02:58 Publicado Certidão em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            09/07/2025 07:40 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 10:22 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 10:22 Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR). 
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                                            08/05/2025 17:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            08/05/2025 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 02:44 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            05/05/2025 13:12 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/05/2025 13:12 Desentranhado o documento 
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                                            05/05/2025 12:41 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2025 12:41 Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR). 
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                                            05/05/2025 07:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            02/05/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 02:41 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            05/04/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742819-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
 
 REU: ROSENILDA GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de expedição de carta precatória para a busca e apreensão do veículo em outra Comarca, tendo em vista o disposto no § 12 do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, que autoriza que a parte requeira diligências diretamente ao Juízo onde se encontra o bem, sem necessidade de intervenção deste Juízo.
 
 Nesse sentido: BUSCA E APREENSÃO.
 
 EXTINÇÃO.
 
 PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO.
 
 LIMINAR DEFERIDA.
 
 BEM APREENDIDO EM COMARCA DIVERSA.
 
 CARTA PRECATÓRIA.
 
 DESNECESSIDADE.
 
 REQUERIMENTO.
 
 ART. 3º, § 12º, DO DECRETO 911/69. 1.
 
 Nos termos do §12º, artigo 3º, do Decreto Lei 911/69, pode a parte interessada requerer o cumprimento do mandado de busca e apreensão diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo, mesmo que diversa daquela onde se processa ação. 2.
 
 A referida providência não se confunde, portanto, com a distribuição de feito autônomo na comarca em que se localiza o veículo, ao passo em que revela simples inovação legislativa que visa agilizar o cumprimento de mandado de busca e apreensão de veículo, sem a necessidade de expedição de carta precatória para tanto. 3.
 
 Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.1130839, 20170710024256APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 10/10/2018, Publicado no DJE: 23/10/2018.
 
 Pág.: 170/181) Proceda o autor na forma do dispositivo legal supracitado.
 
 Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor comprove que requereu diligências junto à Comarca de PALMEIRAS /GO.
 
 Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção.
 
 Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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                                            03/04/2025 03:13 Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 18:42 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 18:42 Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR) 
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                                            02/04/2025 07:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI 
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                                            01/04/2025 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 02:47 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            24/03/2025 17:29 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2025 16:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/03/2025 16:24 Juntada de mandado 
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                                            18/03/2025 08:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 02:59 Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 02:46 Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 02:36 Publicado Intimação em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            07/03/2025 20:07 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2025 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 02:33 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            25/02/2025 13:37 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2025 18:40 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 02:54 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2025 14:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/01/2025 17:54 Juntada de mandado 
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                                            29/01/2025 04:13 Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 17:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/01/2025 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/01/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/01/2025 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            23/12/2024 17:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/12/2024 18:38 Juntada de comunicações 
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                                            08/11/2024 07:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 14:45 Juntada de mandado 
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                                            24/10/2024 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2024 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2024 10:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/10/2024 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 10:07 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2024 10:00 Juntada de consulta renajud 
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                                            03/10/2024 22:22 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2024 22:22 Concedida a Medida Liminar 
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                                            03/10/2024 14:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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