TJDFT - 0741552-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
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12/02/2024 18:01
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de VITORIA DA COSTA CARUSO em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 9.742,32, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente VITORIA DA COSTA CARUSO - CPF/CNPJ: *17.***.*18-52, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
16/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/12/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:57
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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26/11/2023 18:13
Transitado em Julgado em 15/11/2023
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24/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de VITORIA DA COSTA CARUSO em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:45
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:45
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/10/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 15:39
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2023 13:07
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741552-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITORIA DA COSTA CARUSO REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/09/2023 14:24
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 14:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de VITORIA DA COSTA CARUSO em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0741552-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITORIA DA COSTA CARUSO REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência ATUAL com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 16:47:20. -
31/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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