TJDFT - 0807588-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LIZANDRA CAROLINA GARCIA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 18:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
30/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/06/2025 13:51
Juntada de comunicação
-
26/06/2025 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:26
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2025 06:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 07:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LIZANDRA CAROLINA GARCIA DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de DAVID GABRIEL SILVA CAMPOLINA em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:51
Outras decisões
-
03/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/06/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 19:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 12:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LIZANDRA CAROLINA GARCIA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 14:42
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 14:41
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 14:41
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 14:39
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em tempo.
Acerca da decisão de ID nº 231612794, venho prestar maiores esclarecimentos ao CJU quanto ao seu cumprimento.
Promova a exclusão do cadastramento do advogado MATHEUS SANCHES SALLES, OAB/DF sob o nº 50.298 como representante da parte autora, e a indisponibilidade das petições apresentadas pela parte requerente que forem possíveis de exclusão no PJe.
Por outro lado, embora a parte autora tenha constituído como seus patronos MARCUS VINÍCIUS DE CAMARGO FIGUEIREDO, OAB/DF sob o n.º 20.931 e MATHEUS SANCHES SALLES, OAB/DF sob o nº 50.298, as petições eram assinadas, tão somente, pelo advogado MATHEUS SANCHES SALLES que, segundo informação juntada pelo Requerido, encontra-se suspenso dos quadros da OAB/DF.
Sendo assim, cadastre-se o advogado MARCUS VINÍCIUS DE CAMARGO FIGUEIREDO, OAB/DF sob o n.º 20.931, conforme procuração juntada ao ID nº 218843062, e promova-se a intimação da autora para juntar nova petição inicial nos autos, no prazo de 10 dias.
Feito, encaminhem-se os autos ao NUVIMEC para análise dos requisitos da inicial, bem como para se for o caso, dar prosseguimento ao feito.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DAVID GABRIEL SILVA CAMPOLINA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LIZANDRA CAROLINA GARCIA DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
10/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:00
Outras decisões
-
01/04/2025 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/03/2025 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de LIZANDRA CAROLINA GARCIA DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 227999704, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
14/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de DAVID GABRIEL SILVA CAMPOLINA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:56
Recebidos os autos
-
20/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DAVID GABRIEL SILVA CAMPOLINA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:10
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2025 05:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:59
Outras decisões
-
06/12/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 21:11
Recebidos os autos
-
28/11/2024 21:11
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/11/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 18:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/11/2024 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/11/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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