TJDFT - 0713545-53.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:06
Processo Desarquivado
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10/06/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:02
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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09/06/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:13
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:13
Outras decisões
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09/06/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/06/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713545-53.2025.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) GEANNE DE CASTRO GALLETTI - CPF/CNPJ: *42.***.*21-91, ALBINO PINTO DE CASTRO - CPF/CNPJ: *38.***.*24-15, DESPACHO Dê-se vista à parte requerente para se manifestar sobre a petição juntada no ID 236143161, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, já contabilizado seu prazo em dobro.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/05/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2025 12:09
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/05/2025 11:32
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 20:27
Juntada de Petição de impugnação
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16/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:47
Expedição de Termo.
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05/05/2025 21:16
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por ALBINO PINTO DE CASTRO, lavrado no 4º Ofício de Notas do Distrito Federal, Livro 1376, Folha 162, Protocolo 00001272, juntado no ID 229324786, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do CPC.
Nomeio GEANNE DE CASTRO GALLETTI para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.976 do Código Civil.
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pela requerente.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
07/04/2025 14:47
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/04/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:34
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:34
Recebida a emenda à inicial
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26/03/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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25/03/2025 22:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713545-53.2025.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) GEANNE DE CASTRO GALLETTI - CPF/CNPJ: *42.***.*21-91, ALBINO PINTO DE CASTRO - CPF/CNPJ: *38.***.*24-15, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento ajuizada em razão do falecimento de ALBINO PINTO DE CASTRO, ocorrido em 02/03/2025 (ID 229324779).
Determino à parte autora emende a inicial para fazer constar o valor da causa, conforme determina o artigo 291 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá promover a juntada dos seguintes documentos: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão de casamento, com averbação de seu óbito e do óbito do cônjuge pré-morto, de emissão recente; (a.2) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) Da requerente: (b.1) certidão de casamento, de emissão recente. (b.2) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Publique-se e intime-se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
18/03/2025 14:30
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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17/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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17/03/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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