TJDFT - 0700321-68.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:46
Transitado em Julgado em 31/05/2025
-
31/05/2025 11:32
Recebidos os autos
-
31/05/2025 11:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/05/2025 11:32
Homologada a Transação
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21/05/2025 13:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/05/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 12:21
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO MONTEIRO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a ré a pagar à autora o valor total de R$2.285,99 (ID 146886785), referente as obrigações descritas na nota promissória, emitida em 20/03/2016, com vencimentos em 20/03/2018, no valor de R$1.100,00 conforme ID 146886784.Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescido de juros de mora (art. 4406 CC), a partir da planilha de ID 146886785, em 10/01/2023, quando já incluídos esses encargos, ao fim de evitar o bis in idem.Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do CPC.Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
25/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
-
04/01/2025 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO MONTEIRO em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 13:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2024 11:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:19
Juntada de Certidão
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30/11/2023 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/06/2023 23:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/06/2023 10:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/04/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 15:44
Outras decisões
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14/03/2023 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/03/2023 17:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 19:04
Desapensado do processo #Oculto#
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06/02/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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