TJDFT - 0729898-87.2024.8.07.0007
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
25/02/2025 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE o (a) requerente para comprovar o INTEGRAL pagamento das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento do ato deprecado. -
10/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
10/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
04/02/2025 16:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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04/02/2025 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/02/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:54
Declarada incompetência
-
08/01/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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