TJDFT - 0701840-52.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 20:29
Recebidos os autos
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26/06/2025 20:29
Outras decisões
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23/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/05/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 15:36
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:36
Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701840-52.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ELIZABETH DE CASTRO LIMA DECISÃO Trata-se de ação proposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de ELIZABETH DE CASTRO LIMA.
Determinada emenda à inicial a parte autora apresentou a petição de ID 228130484.
Todavia, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, constato tratar-se de ação idêntica à que teve início perante a 3° Vara Cível de Ceilândia, e que foi extinta sem resolução do mérito (Processo n. 0740002-87.2023.8.07.0003).
O Código de Processo Civil estabelece a prevenção do juízo prolator da sentença sem extinção de mérito, no caso de renovação do pedido judicial. É o que dispõe o artigo 286, II do CPC: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".
Em vista do exposto, sem maiores delongas, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 3ª Vara Cível de Ceilândia, com as homenagens de estilo.
Remetam-se os autos independentemente de preclusão.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
19/03/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/03/2025 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2025 17:13
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/03/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:50
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:07
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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31/01/2025 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 18:45
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:08
Recebidos os autos
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23/01/2025 03:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:08
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Ceilândia
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21/01/2025 11:55
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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21/01/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/01/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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