TJDFT - 0713084-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:59
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a justificativa apresentada na petição ID 246825672, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 10 dias à parte inventariante para apresentação das declarações legais e documentos necessários, conforme ID 243435792.
Intime-se. -
25/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:39
Deferido o pedido de LUIZ HENRIQUE LIMA CALAND - CPF: *05.***.*46-53 (INVENTARIANTE).
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20/08/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0713084-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CAROLINA LIMA CALAND HERDEIRO: LAURA CRISTINA LIMA CALAND, LUIZ HENRIQUE LIMA CALAND, LUDIMAR DE AQUINO CALAND FILHO MEEIRO: CLEIDE VIEIRA LIMA CALAND INVENTARIADO: LUDIMAR DE AQUINO CALAND CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em decorrência da juntada do termo de inventariante devidamente assinado, abro manualmente o prazo de 20 (vinte) dias, para a apresentação das primeiras declarações pela parte inventariante, nos termos da decisão de ID 243419417.
Certifico, ainda, que encerro o expediente do mandado de ID 243257642, haja vista o cumprimento do seu teor no ID 243419417.
Brasília-DF, 21 de julho de 2025, 14:19:43 GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
21/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:17
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:17
Recebida a emenda à inicial
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14/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/07/2025 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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10/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 19:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LUDIMAR DE AQUINO CALAND FILHO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE LIMA CALAND em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA LIMA CALAND em 25/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CLEIDE VIEIRA LIMA CALAND em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:40
Decorrido prazo de CAROLINA LIMA CALAND em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2025 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 09:34
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 09:21
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 09:09
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 08:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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15/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713084-81.2025.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) CAROLINA LIMA CALAND - CPF/CNPJ: *07.***.*59-21, LAURA CRISTINA LIMA CALAND - CPF/CNPJ: *71.***.*72-49, LUIZ HENRIQUE LIMA CALAND - CPF/CNPJ: *05.***.*46-53, LUDIMAR DE AQUINO CALAND FILHO - CPF/CNPJ: *54.***.*70-30 e CLEIDE VIEIRA LIMA CALAND - CPF/CNPJ: *46.***.*96-53, LUDIMAR DE AQUINO CALAND - CPF/CNPJ: *00.***.*05-34, DESPACHO Cuida-se de ação de inventário ajuizado em razão do falecimento de LUDIMAR DE AQUINO CALAND.
Há conflito entre as partes acerca de qual herdeiro será nomeado inventariante, consoante de observa nas petições juntadas sob os ID’s 235411711 e 235477971.
Diante da divergência entre os herdeiros, considerando que compete ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, V, CPC), determino à Secretaria que designe audiência de conciliação para data desimpedida na pauta, a ser realizada de forma presencial, ficando facultado o comparecimento virtual aos interessados que não residem no Distrito Federal.
Ainda, advirto as partes que a litigiosidade no curso da ação não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário, só acarreta prejuízos e morosidade.
Ao cartório para as diligências de praxe.
Citem-se os herdeiros não habilitados.
Intime-se os demais interessados.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:36
Outras decisões
-
25/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/03/2025 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713084-81.2025.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) CAROLINA LIMA CALAND - CPF/CNPJ: *07.***.*59-21, LAURA CRISTINA LIMA CALAND - CPF/CNPJ: *71.***.*72-49, LUIZ HENRIQUE LIMA CALAND - CPF/CNPJ: *05.***.*46-53, LUDIMAR DE AQUINO CALAND FILHO - CPF/CNPJ: *54.***.*70-30 e CLEIDE VIEIRA LIMA CALAND - CPF/CNPJ: *46.***.*96-53, LUDIMAR DE AQUINO CALAND - CPF/CNPJ: *00.***.*05-34, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inventário ajuizado em razão do falecimento de LUDIMAR DE AQUINO CALAND.
Determino à parte autora a juntada: (a) De cada herdeiro ou do cônjuge supérstite: (a.1) certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros LAURA, LUIZ HENRIQUE e LUDIMAR FILHO, com averbações se houver, de emissão recente (até 6 meses antes da propositura da ação), caso possuir; (a.2) cópias do RG e do CPF dos herdeiros LAURA, LUIZ HENRIQUE e LUDIMAR FILHO, caso possuir; (a.3) endereço eletrônico e linha telefônica móvel da requerente, da meeira e demais herdeiros, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT; (a.4) informação de quem se encontra na posse e administração dos bens do espólio.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Deixo para analisar o pedido de pagamento de custas ao final quando do recebimento da inicial.
Publique-se e intimem-se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
18/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/03/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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