TJDFT - 0747389-28.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:14
Baixa Definitiva
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03/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:14
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:24
Publicado Ementa em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 06:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ementa: Apelação criminal.
Ação de restituição de bem apreendido.
Interesse ao processo.
Materialidade delitiva.
Instrução probatória pendente.
Recurso conhecido e não provido.
I.
Caso em exame. 1.
Apelação criminal interposta contra decisão que indeferiu pedido de restituição de veículo apreendido em ação penal por tráfico de drogas.
II.
Questão em discussão. 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o veículo apreendido ainda interessa à investigação criminal em curso; e, (ii) estabelecer se a alegação de boa-fé e a titularidade do bem pela recorrente são suficientes para autorizar sua restituição.
III.
Razões de decidir. 3.
Os bens apreendidos durante as investigações criminais e que ainda interessam ao processo não serão devolvidos antes do trânsito em julgado da sentença, conforme o artigo 118 do Código de Processo Penal. 4.
A alegação de boa-fé e de titularidade do bem não é suficiente para autorizar sua restituição durante a instrução da ação penal, quando ainda há necessidade de produção probatória.
IV.
Dispositivo. 5.
Recurso conhecido e não provido. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 312 e 313, III; Lei nº 11.340/2006, art. 24-A.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, HC 0747157-19.2024.8.07.0000, Rel.
Silvânio Barbosa dos Santos, 2ª Turma Criminal, j. 12/11/2024, DJe 26/11/2024. -
14/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:59
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS - CPF: *52.***.*58-68 (APELANTE) e não-provido
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13/03/2025 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 18:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/02/2025 18:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2025 12:31
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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04/02/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:32
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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30/01/2025 19:03
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/01/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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