TJDFT - 0720793-53.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720793-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: NEIDA XAVIER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença lastreado no título exarado na ação coletiva nº 0032335-90.2016.8.07.0018.
O título executivo proferido na Ação Coletiva nº 0032335-90.2016.8.07.0018 condenou o Distrito Federal a: a) implementar na remuneração dos substituídos do SAE/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.106/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/09/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”.
O DF ajuizou a Ação Rescisória 0735030-49.2024.8.07.0000 em face do título exequendo.
No bojo da mencionada ação o pedido de suspensão das execuções oriundas da ação coletiva foi indeferido.
Em 01/009/2025 foi publicada certidão de julgamento da referida ação rescisória.
O DF requer a extinção da presente execução.
DECIDO.
O DF sustenta a inexistência de título executivo em vista do parcial acolhimento da ação rescisória.
Requer a extinção do cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 485, inciso IV, 535, incisos III e VI, e 966, inciso V, todos do código de processo civil.
Contudo, não há nos autos qualquer prova de que o título judicial foi de fato rescindido no julgamento da ação rescisória 0735030-49.2024.8.07.0000.
Intime-se o DF para comprovar a alegação no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo, fica a exequente intimada a se manifestar acerca do pedido do DF.
Com o prazo, voltem-me para decisão.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 30 dias, já inclusa dobra.
Decorrido o prazo, retornem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/09/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:22
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:22
Outras decisões
-
08/09/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/08/2025 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/07/2025 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:46
Outras decisões
-
10/07/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720793-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: NEIDA XAVIER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o processo à ordem, conforme requerido ao ID 233632016.
Com razão a parte exequente.
Promova-se a exclusão das decisões ID 232600127 e 233246044, porque são estranhas aos autos.
Prossigo.
Trata-se de cumprimento individual de sentença lastreado no título exarado na Ação Coletiva nº 0032335-90.2016.8.07.0018.
O DF apresentou impugnação.
Em sede preliminar requer: (i) o reconhecimento da ilegitimidade ativa do(a) exequente; (ii) o sobrestamento do feito até o ulterior julgamento da ação rescisória n. 0735030-49.2024.8.07.0000; (iii) o reconhecimento da inexigibilidade da obrigação; (iv) a suspensão do processo até o julgamento do Tema 1349 de Repercussão Geral pelo STF.
No mérito, alega a existência de excesso de execução.
Alega que: (v) a atualização apresentada pela parte autora considerou o reajuste utilizando o padrão diferente ao correspondente da progressão vertical/ horizontal informado pela Secretaria de Educação; (vi) a correta aplicação do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 a partir de sua vigência, com incidência da SELIC sobre o valor principal e correção monetária, vedada a prática do anatocismo (juros compostos).
Intimada, a parte exequente apresentou resposta.
Apresentou novos cálculos com inclusão de novas rubricas.
Requer a retificação do valor da causa, bem como o deferimento da gratuidade de justiça. É o breve relato.
DECIDO.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da ilegitimidade ativa alegada ao ID 231070998.
Prazo: 10 dias.
Intime-se o Distrito Federal para se manifestar acerca dos novos cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 232489952.
Prazo: 20 dias, inclusa a dobra legal.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
AO CJU: Promova-se a exclusão das decisões ID 232600127 e 233246044.
Intime-se a parte exequente.
Prazo: 10 dias.
Intime-se o Distrito Federal.
Prazo: 20 dias, inclusa a dobra legal.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0720793-53.2024.8.07.0018 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Fazenda Pública (14070) EXEQUENTE: NEIDA XAVIER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o(s) documento(s) ID 233246044 foi(ram) desentranhado(s) dos autos digitais nesta data.
O histórico de exclusão por desentranhamento e de reativação do documento, pode ser consultado nos autos digitais, acessando o menu opção documento.
Brasília/DF, 26/04/2025 20:35 GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
28/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 20:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2025 20:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2025 20:35
Desentranhado o documento
-
26/04/2025 20:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2025 20:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2025 20:34
Desentranhado o documento
-
26/04/2025 10:00
Recebidos os autos
-
26/04/2025 10:00
Outras decisões
-
24/04/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:46
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0720793-53.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: NEIDA XAVIER Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 229126353.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 18:53:18.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
17/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:46
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:05
Indeferido o pedido de NEIDA XAVIER - CPF: *34.***.*70-06 (EXEQUENTE)
-
12/12/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 16:54
Recebidos os autos
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03/12/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/11/2024 09:51
Recebidos os autos
-
24/11/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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