TJDFT - 0701143-86.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:51
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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13/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2025 14:22
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 03:36
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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14/07/2025 18:07
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/07/2025 16:09
Juntada de consulta renajud
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26/06/2025 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 12:09
Juntada de Petição de acordo
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27/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701143-86.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
F.
S.
D.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: C.
D.
F.
D.
C.
A.
K.
L. -.
M.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
03/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 13:43
Juntada de consulta renajud
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27/02/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Fundado em contrato de cédula de crédito bancário - título executivo extrajudicial.Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor, preenchidos, pois, os requisitos do art. 3° do Decreto-Lei 911/69, razão por que defiro a liminar visada. -
25/02/2025 19:53
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:53
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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11/02/2025 10:21
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/02/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/02/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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