TJDFT - 0009700-23.2013.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:01
Determinado o arquivamento
-
13/02/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/02/2025 08:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA DOS CRAVOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de DANIELLA MENDONCA NOVAES VIANA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:55
Outras decisões
-
19/01/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/01/2025 14:05
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
16/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:49
Outras decisões
-
09/01/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/01/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:02
Outras decisões
-
08/01/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/12/2024 11:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIELLA MENDONCA NOVAES VIANA em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/11/2024 11:44
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:18
Publicado Edital em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:46
Expedição de Edital.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:41
Indeferido o pedido de LETICIA NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *09.***.*97-69 (INTERESSADO)
-
17/09/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:45
Outras decisões
-
28/08/2024 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:32
Outras decisões
-
29/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:36
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:55
Outras decisões
-
08/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 20:17
Recebidos os autos
-
12/06/2024 20:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/06/2024 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0009700-23.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CLAUDINEY BARBOSA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado pela TERRACAP em desfavor de CLAUDINEY BARBOSA, partes qualificadas nos autos.
A decisão ID 174207136 determinou a produção de prova pericial imobiliária para apuração do valor real do imóvel LOTE Nº. 01, AVENIDA RECANTO DAS EMAS, QUADRA 106, RECANTO DAS EMAS (DF) registrado no Cartório do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula 363566, do livro 2 - Registro Geral.
Nomeada, a perita apresentou o laudo, sobre o qual as partes manifestaram irresignações.
A perita apresentou resposta e vieram novas impugnações.
Decido.
Na hipótese, o laudo pericial apresentado observou a Norma ABNT NBR 14653-1:2019 e NBR 14653-3:2011, tendo a perita contextualizado o imóvel e a infraestrutura disponível, bem como explicado de forma expressa o critério de avaliação e métodos empregados.
Da análise do laudo complementar de ID 196302387, observa-se que restaram prestados pela perita os esclarecimentos adicionais solicitados pela TERRACAP, principalmente quanto à reclassificação do lote na Lei de Uso e Ocupação do Solo, que de acordo com a TERRACAP, a classificação correta seria UOS CSII 2 (Comercial, prestação de serviços, institucional e industrial, com proibição do uso residencial).
Apesar disso, a perita esclarece de maneira fundamentada que a reclassificação não deprecia o valor do imóvel, tendo em vista o método de avaliação utilizado.
O método comparativo direto de dados de mercado utilizado pela perita foi devidamente fundamentado, obedecidas as normas técnicas da ABNT, demonstrando o real valor de mercado do imóvel.
Para avaliar as benfeitorias, a perita adotou o método de quantificação de custo, que consiste na aplicação do custo unitário básica de construção em função das características da construção, com a multiplicação do custo total unitário pela área equivalente da construção e por um fato de depreciação.
Quanto a esse fator, a expert traz esclarecimentos sobre a forma de calculá-lo no apêndice B, ID 192763993.
Nesse ponto, não prospera a irresignação do executado, ao afirma que não foram incluídos os valores das benfeitorias de acordo com a avaliação global do imóvel.
Note-se que os valores do terreno e da benfeitoria constam expressamente disponíveis nos apêndices A e B e os métodos utilizados na avaliação estão todo de acordo com a Norma ABNT 14.653-1 e 14.653-2.
Além disso, a perita respondeu de maneira satisfatória aos quesitos apresentados pelas partes, sem deixar qualquer dúvida quanto aos valores encontrados na avaliação.
Destaco, também, que o laudo de avaliação realizado por perito oficial, terceiro desinteressado, possui presunção relativa de veracidade e legitimidade, razão pela qual cabe à parte interessada a demonstração da existência de erro material ou formal, ou, ainda, de inidoneidade da perita nomeada para o encargo, fatos não observados nestes autos.
Diante do exposto, REJEITO AS IMPUGNAÇÕES das partes e HOMOLOGO o laudo de ID 192763982 e seu complemento ID 196302387.
Em consequência, fixo o valor da avaliação do imóvel em R$ 11.735.586,72, nos termos do laudo pericial.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará do valor depositado conforme ID 179544683 em favor da perita.
Em seguida, remetam-se os autos ao leiloeiro.
Nos termos da decisão ID 166739950, a realização de leilão que recaia sobre 100% do imóvel, consignando-se no edital a penhora que recai sobre 50% referente à propriedade do executado e observada a cota parte da coproprietária e o seu direito de preferência na arrematação.
Destaco ainda que o valor mínimo de venda em 1º leilão deverá ser o valor da avaliação a ser realizada, já o 2º, necessariamente deve se dar pelo mínimo de 80% do valor do total do bem avaliado.
Nos termos do art. 880, §3º do CPC, admite-se o parcelamento do preço em até 10 parcelas mensais, sem prejuízo das demais condições a serem analisadas na minuta do edital a ser confeccionada pelo leiloeiro.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Intimem-se as partes e a terceira interessada LETÍCIA NASCIMENTO DA SILVA.
Prazo comum 15 dias.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da perita DANIELLA MENDONÇA NOVAES VIANA, no valor de R$ 14.650,00, mais acréscimos legais, conforme comprovante ID 179544683 observe-se os dados indicados em ID 192766874.
Em seguida, remetam-se os autos ao leiloeiro.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:21
Outras decisões
-
24/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:08
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de DANIELLA MENDONCA NOVAES VIANA em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:27
Indeferido o pedido de DANIELLA MENDONCA NOVAES VIANA - CPF: *00.***.*69-85 (PERITO)
-
11/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:25
Juntada de Petição de laudo
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
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27/02/2024 15:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/02/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0009700-23.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CLAUDINEY BARBOSA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado pela TERRACAP em desfavor de CLAUDINEY BARBOSA, partes qualificadas nos autos.
A decisão ID 174207136 determinou a produção de prova pericial imobiliária para apuração do valor real do imóvel LOTE Nº. 01, AVENIDA RECANTO DAS EMAS, QUADRA 106, RECANTO DAS EMAS (DF) registrado no Cartório do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula 363566, do livro 2 - Registro Geral.
A perita nomeada nos autos requer juntada de Projetos de arquitetura contendo espaço/área (m²) e complementares, carta de habite-se, alvará de funcionamento, para auxílio na apuração justa do valor mercadológico da presente perícia judicial.
A parte exequente alega que não possui os documentos solicitados, de modo que se acredita que a executada é a única que possui os documentos em questão capaz de trazer aos autos, tendo em vista que se trata de imóvel supostamente erigido por ele, e não pela Terracap (ID 185459750).
A parte executada aduz que os documentos se encontram em posse da empresa legítima proprietária das benfeitorias/edificações e possuidora do imóvel penhorado, que desenvolve suas atividades empresariais no dito local, já que foi ela quem edificou no lote alienado pela TERRACAP.
Requer, pois a intimação da ocupante CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., a fim de que forneça tais documentos (ID 186152837). É o relato.
DECIDO.
Intime-se o terceiro interessado, CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, a fim de que forneça Projetos de arquitetura contendo espaço/área (m²) e complementares, carta de habite-se, alvará de funcionamento, do imóvel LOTE Nº. 01, AVENIDA RECANTO DAS EMAS, QUADRA 106, RECANTO DAS EMAS (DF) registrado no Cartório do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula 363566, do livro 2 - Registro Geral, para auxílio na apuração justa do valor mercadológico da presente perícia judicial.
Prazo: 30 dias.
Com a manifestação ou o decurso de prazo, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Intime-se o terceiro interessado, CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
Prazo: 30 dias.
Com a manifestação ou o decurso de prazo, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:51
Outras decisões
-
08/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:12
Decorrido prazo de DANIELLA MENDONCA NOVAES VIANA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:42
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:42
Outras decisões
-
07/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:01
Nomeado perito
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03/11/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/10/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:51
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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03/10/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2023 22:04
Juntada de Certidão
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01/10/2023 04:10
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0009700-23.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CLAUDINEY BARBOSA DECISÃO A TERRACAP questiona a diligência realizada pelo oficial de justiça (ID 170465977) e requer, subsidiariamente, a realização de avaliação por perito engenheiro civil (ID 170912041).
Vislumbro nos autos que já foi realizada, anteriormente, avaliação do imóvel sito à QUADRA 106, LOTE-MATRÍCULA 363566 - 3 OFÍCIO CRI DF 01 RECANTO DAS EMAS BRASÍLIA-DF CEP 72601-200 por Oficial de Justiça (ID 140708657 e 140708658).
Assim, tendo em vista a desnecessidade de conhecimentos técnicos de engenharia, determino a intimação do Ilmo.
Oficial de Justiça, Lucas Gomes de Oliveira Santos, para fins de esclarecimentos em vista da impugnação da exequente.
AO CJU: Intimem-se as partes e o Oficial de Justiça, Lucas Gomes de Oliveira Santos, matrícula 320215.
Prazo: 5 dias.
Após, dê-se vistas às partes.
Prazo 5 dias e voltem-me para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:08
Outras decisões
-
06/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 22:35
Juntada de Certidão
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30/08/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA DOS CRAVOS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0009700-23.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CLAUDINEY BARBOSA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado pela TERRACAP em desfavor de CLAUDINEY BARBOSA, partes qualificadas nos autos.
A leiloeira trouxe manifestação de leilão positivo em 2ª hasta, no entanto, o provável arrematante não efetuou o pagamento no prazo legal (ID 163233118).
A IMOBILIÁRIA MONTE CARLO LTDA, em ID 164600970, informa interesse na arrematação pelo valor de R$ 2.500.000,00, tendo em vista ser o 2º colocado na hasta.
A pessoa jurídica que constava como 1º lugar na lista do leilão, CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, em ID 165774871, afirma que é coproprietária de 50% do imóvel a ser leiloado, e por isso, teria direito de preferência na arrematação da outra parte.
Requer a designação de novo leilão, e que lhe seja permitido no sistema a oferta de lances automáticos por pagamento parcelado, pois afirma ter havido erro no sistema.
Pede, alternativamente, que lhe seja garantido o direito de preferência na aquisição do bem, por meio de pagamento parcelado no valor de R$ 2.500.000,00, mediante o pagamento de 30% à vista e o restante em 24 parcelas.
Por fim, caso não seja acolhida a proposta de pagamento parcelado nos termos do parágrafo anterior, pugna pela homologação da proposta de pagamento à vista no valor de R$ 2.500.000,00, no prazo de 3 dias úteis.
O executado CLAUDINEY BARBOSA requer a desconsideração da proposta apresentada pela IMOBILIÁRIA MONTE CARLO, bem como, requer a intimação da leiloeira para trazer histórico de lances e explicar sobre falhas do seu sistema.
Por derradeiro, requer a declaração de nulidade de todos os autos praticados a partir da penhora, diante dos vícios apontados pela suposta coproprietária CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS.
A TERRACAP requer a realização de novo leilão para venda de imóvel penhorado, a aplicação de penalidades ao arrematante vencedor que frustrou o leilão.
Além disso requer que o leilão recaia sobre 100% do bem, resguardando-se a cota parte de coproprietário ou cônjuge.
Brevemente relatado.
Decido.
Inicia-se com a análise do pedido da Empresa Pública, que deve ser parcialmente DEFERIDO, conforme passo a explicar.
Consta destes autos que houve registro da penhora sobre 50% do imóvel denominado LOTE Nº. 01, AVENIDA RECANTO DAS EMAS, QUADRA 106, RECANTO DAS EMAS (DF), matrícula geral sob o nº. 178177, que posteriormente, constatou-se a retificação da matrícula do referido imóvel recebendo o registro nº 363566, registro anterior Av.1 da matrícula 178177.
A ordem de penhora se deu em virtude da decisão ID 137645270.
Compulsando os autos, observa-se que o leilão foi apenas da parte penhorada, ou seja, apenas dos 50% do imóvel, nota-se isso, inclusive, pelo valor dos lances trazidos pela leiloeira em ID 163233118, todos em valor muito inferior (menos de 50%) do valor da avaliação.
Ocorre que, por se tratar de bem indivisível, o qual, segundo a doutrina, é aquele que não se pode fracionar sem que seja diminuído seu valor, alterada sua substância ou cause prejuízo do uso a que se destina, o bem deveria ter sido levado a leilão em sua integralidade, mas, desde que assegurada a cota-parte da coproprietária que não é devedora nos autos, e a oportunidade do exercício do seu direito de preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições, tudo de acordo com o art. 843 do CPC.
Por este motivo, os autos devem ser remetidos ao leiloeiro para que promova novo leilão.
Deve ser garantido o direito da coproprietária LETÍCIA NASCIMENTO DA SILVA CPF nº *09.***.*97-69, de se manifestar sobre a avaliação e ter ciência de todos os atos expropriatórios, sob pena de nulidade deste atos.
Desta forma, DEFIRO o pedido da TERRACAP apenas para determinar a realização de novo leilão que recaia sobre 100% do imóvel, consignando-se no edital a penhora que recai sobre 50% referente à propriedade do executado e observada a cota parte da coproprietária e o seu direito de preferência na arrematação.
Ficam prejudicados os demais pedidos, diante do novo leilão a ser designado.
Destaco ainda que o valor mínimo de venda em 1º leilão deverá ser o valor da avaliação a ser realizada, já o 2º, necessariamente deve se dar pelo mínimo de 80% do valor do total do bem avaliado.
Nos termos do art. 880, §3º do CPC, admite-se o parcelamento do preço em até 2 parcelas mensais, sem prejuízo das demais condições a serem analisadas na minuta do edital a ser confeccionada pela leiloeira.
Passo à análise do pedido da CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS.
A parte interessada afirma que também seria a coproprietária do imóvel objeto dos atos expropriatórios e, diante disso, teria direito de preferência na arrematação.
Contudo, tal alegação não prospera.
Conforme decisão ID 151081773, este Juízo reconheceu a ineficácia e tornou sem efeito a venda do imóvel realizada pelo executado em favor da pessoa jurídica retromencionada em flagrante fraude confirmada pelo decisum.
Desse modo, diante da fraude constatada, não há que se falar em copropriedade e, muito menos, em exercício do direito de preferência, posto que devem ser considerados proprietários do imóvel apenas o executado CLAUDINEY BARBOSA e LETÍCIA NASCIMENTO BARBOSA, conforme registro do imóvel.
Prejudicado os demais pedidos da sociedade empresária, tendo em vista a designação de novo leilão.
Observe-se que as possibilidades de parcelamento do valor da arrematação devem observar o CPC e os termos do edital a ser expedido por este Juízo, bem como esta decisão.
Pela mesma razão, também não há nada a prover quanto aos pedidos da IMOBILIÁRIA MONTE CARLO LTDA e do executado CLAUDINEY BARBOSA.
Considerando o longo tempo decorrido da avaliação anteriormente realizada, bem como, a necessidade de ciência da coproprietária, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel denominado LOTE Nº. 01, AVENIDA RECANTO DAS EMAS, QUADRA 106, RECANTO DAS EMAS (DF) registrado no Cartório do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula 363566, do livro 2 - Registro Geral.
Com o cumprimento do mandado, intimem-se as partes para se manifestar sobre a avaliação.
A coproprietária LETÍCIA NASCIMENTO BARBOSA, a qual, após divórcio passou a chamar-se LETÍCIA NASCIMENTO DA SILVA, cadastrada como parte interessada, também deverá ser intimada da avaliação e de todos os demais atos referentes à expropriação do imóvel.
Para a sua intimação, verifico que a mencionada coproprietária é parte nos embargos de terceiro nº 0715078-98.2022.8.07.0018 que tramitou perante este Juízo.
Compulsando-se os embargos, que se encontram aguardando julgamento de apelação, observo que a parte é representada em juízo pela advogada RAYANE YUKARI NAKASHIMA CESILIO, OAB/DF 69.259 (conforme procuração ID 137577307 daqueles autos).
Deste modo, a intimação de LETÍCIA pode se dar por meio de publicação no DJe, após o cadastro da patrona.
Caso haja algum empecilho, a advogada, obrigatoriamente, deverá se manifestar e fornecer o endereço onde pode ser localizada sua assistida, para que possa ser intimada pessoalmente da avaliação e demais atos referente à expropriação do bem que é coproprietária.
Cadastre-se o Dr.
Henry Landder Thomaz Gomes, OAB/DF 38.012, como patrono do interessado IMOBILIÁRIA MONTE CARLO LTDA. (Substabelecimento ID 164600972).
Dê-se ciência às partes e aos interessados.
Com o retorno do mandado de avaliação, intimem-se as partes e a interessada LETÍCIA.
Após, retornem conclusos.
Ao CJU: Cadastre-se RAYANE YUKARI NAKASHIMA CESILIO, OAB/DF 69.259 como advogada da parte interessada LETÍCIA NASCIMENTO DA SILVA.
Cadastre-se HENRY LANDDER THOMAZ GOMES, OAB/DF 38.012, como patrono do interessado IMOBILIÁRIA MONTE CARLO LTDA.
Dê-se ciência às partes e aos interessados.
Prazo 5 dias.
Sem necessidade de se aguardar o prazo de ciência.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel denominado LOTE Nº. 01, AVENIDA RECANTO DAS EMAS, QUADRA 106, RECANTO DAS EMAS (DF) registrado no Cartório do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula 363566, do livro 2 - Registro Geral.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/08/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:38
Indeferido o pedido de CLAUDINEY BARBOSA - CPF: *49.***.*89-72 (EXECUTADO), CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0010-50 (INTERESSADO) e IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-83 (INTERESSADO)
-
27/07/2023 19:38
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/07/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:56
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/06/2023 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:14
Expedição de Edital.
-
08/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:54
Indeferido o pedido de CLAUDINEY BARBOSA - CPF: *49.***.*89-72 (EXECUTADO)
-
04/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 20:02
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:55
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/04/2023 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:44
Outras decisões
-
13/04/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/04/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:05
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 01:25
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 31/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 01:14
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:06
Outras decisões
-
22/03/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/03/2023 15:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/03/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:01
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:01
Outras decisões
-
27/02/2023 19:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/02/2023 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 07:59
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:41
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
23/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 19:39
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:39
Outras decisões
-
20/01/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:05
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/12/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 00:59
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:38
Expedição de Alvará.
-
14/12/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:17
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2022 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/12/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:55
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/11/2022 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:35
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:36
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/11/2022 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2022 10:40
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/10/2022 18:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/10/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/10/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:30
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:23
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:23
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
11/10/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/10/2022 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO DA SILVA em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/10/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 16:11
Expedição de Termo.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Publicado Ofício em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:25
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2022 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/09/2022 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:57
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/09/2022 15:58
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:31
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/09/2022 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 16:19
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/09/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:52
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 15:31
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/08/2022 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 00:43
Publicado Edital em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:12
Expedição de Edital.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 15:44
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/06/2022 20:15
Recebidos os autos
-
15/06/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/03/2022 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2022 13:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/01/2022 20:47
Recebidos os autos
-
10/01/2022 20:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2022 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/09/2021 19:07
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 22:40
Recebidos os autos
-
08/09/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/08/2021 10:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2021 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 14:23
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/08/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/08/2021 16:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/08/2021 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 28/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 19:14
Recebidos os autos
-
21/07/2021 19:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/07/2021 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 18:33
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/07/2021 15:35
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 17:06
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/06/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 19:45
Recebidos os autos
-
07/06/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/06/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:55
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/05/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 11:12
Mandado devolvido dependência
-
10/05/2021 18:45
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 13:38
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 19:00
Expedição de Alvará.
-
05/05/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/05/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 15:06
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/05/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:06
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/04/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:21
Expedição de Alvará.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 22:00
Recebidos os autos
-
25/03/2021 22:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 16:16
Expedição de Carta.
-
21/03/2021 19:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 22:35
Recebidos os autos
-
16/03/2021 22:35
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/03/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/03/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 20:03
Recebidos os autos
-
03/03/2021 20:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/03/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:27
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 13:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/01/2021 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 21:47
Recebidos os autos
-
18/01/2021 21:47
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
18/01/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/01/2021 17:45
Recebidos os autos
-
18/01/2021 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2021 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/01/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 17/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2020 20:13
Mandado devolvido dependência
-
05/11/2020 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
02/11/2020 17:18
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2020 15:11
Recebidos os autos
-
28/10/2020 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/10/2020 22:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 15:57
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/10/2020 23:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 12:33
Recebidos os autos
-
09/10/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/09/2020 10:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 13:23
Recebidos os autos
-
10/09/2020 13:23
Decisão_Indeferimento
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/09/2020 14:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 04/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 17:21
Recebidos os autos
-
18/08/2020 17:21
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
18/08/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/08/2020 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
18/08/2020 01:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 19:09
Recebidos os autos
-
13/08/2020 19:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/08/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 10:42
Recebidos os autos
-
29/07/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 17:47
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/07/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2020 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 16:44
Recebidos os autos
-
24/07/2020 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2020 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/07/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2020 14:47
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/07/2020 13:15
Recebidos os autos
-
23/07/2020 13:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2020 14:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/07/2020 13:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 16/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2020 03:20
Publicado Edital em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Edital em 16/06/2020.
-
15/06/2020 14:30
Mandado devolvido dependência
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2020 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2020 18:49
Expedição de Mandado.
-
11/06/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 16:23
Expedição de Edital.
-
08/06/2020 10:20
Recebidos os autos
-
08/06/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:25
Publicado Edital em 08/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Publicado Edital em 08/06/2020.
-
07/06/2020 22:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
07/06/2020 22:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 18:51
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/06/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 14:06
Expedição de Edital.
-
03/06/2020 16:41
Recebidos os autos
-
03/06/2020 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/06/2020 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 15:55
Recebidos os autos
-
28/05/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 15:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
27/05/2020 05:45
Recebidos os autos
-
27/05/2020 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/05/2020 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 15:36
Recebidos os autos
-
21/05/2020 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/05/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
22/04/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 20:19
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 15:36
Expedição de Ofício.
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 22:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 15:03
Recebidos os autos
-
07/04/2020 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2020 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/04/2020 22:24
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 21:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 20:48
Recebidos os autos
-
06/04/2020 20:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/04/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2020 09:47
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2020 22:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 20:42
Recebidos os autos
-
23/03/2020 20:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/03/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:57
Publicado Despacho em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 15:13
Recebidos os autos
-
12/03/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/03/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:26
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 03:37
Publicado Intimação em 19/02/2020.
-
18/02/2020 16:55
Juntada de Petição de impugnação
-
18/02/2020 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2020 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 14:02
Juntada de Petição de laudo
-
29/01/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2020 14:15
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2020 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 16:35
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 14:15
Recebidos os autos
-
13/01/2020 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2020 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/01/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
11/01/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 19:13
Recebidos os autos
-
26/11/2019 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/11/2019 12:33
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 04/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 09:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 17:20
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 23/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 04:00
Publicado Despacho em 16/10/2019.
-
16/10/2019 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 03:21
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2019 15:16
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA DOS CRAVOS em 09/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 17:30
Recebidos os autos
-
11/10/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/10/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 20:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 14:02
Recebidos os autos
-
01/10/2019 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2019 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/09/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 19:16
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 13:29
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 19:14
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2019 04:16
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 13/09/2019 23:59:59.
-
15/09/2019 04:16
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 13/09/2019 23:59:59.
-
15/09/2019 04:12
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 12/09/2019 23:59:59.
-
15/09/2019 04:12
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 12/09/2019 23:59:59.
-
15/09/2019 04:03
Decorrido prazo de FELIPE ROCHA DOS CRAVOS em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 15:41
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 12/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 12:20
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 10:19
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2019 16:47
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 16:47
Juntada de mandado
-
10/09/2019 16:43
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 16:43
Juntada de mandado
-
10/09/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 15:16
Juntada de mandado
-
10/09/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 05:09
Publicado Despacho em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 19:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 13:56
Recebidos os autos
-
05/09/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 05:43
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/09/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 12:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 18:38
Recebidos os autos
-
02/09/2019 18:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/09/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 13:45
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 17:10
Recebidos os autos
-
22/08/2019 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2019 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2019 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2019 18:39
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 18:47
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 13/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 04:17
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 18:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
07/08/2019 18:54
Audiência Conciliação realizada - 07/08/2019 09:40
-
06/08/2019 17:35
Audiência conciliação designada - 07/08/2019 09:40
-
06/08/2019 17:33
Audiência Conciliação realizada - 31/07/2019 11:20
-
31/07/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 17:50
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 14:54
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 17/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 21:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 15:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
19/07/2019 14:44
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/07/2019 14:42
Audiência conciliação designada - 31/07/2019 11:20
-
19/07/2019 14:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
19/07/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 19:55
Recebidos os autos
-
17/07/2019 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2019 03:42
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2019 05:28
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 02/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 14:35
Recebidos os autos
-
04/07/2019 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2019 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2019 16:49
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 27/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 15:17
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2019 04:24
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2019 17:17
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 07:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 17:54
Recebidos os autos
-
29/05/2019 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2019 17:02
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/05/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2019 16:15
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 17:08
Recebidos os autos
-
12/04/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 14:51
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/04/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2019 07:04
Publicado Despacho em 04/04/2019.
-
04/04/2019 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 20:22
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 13:34
Recebidos os autos
-
02/04/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/04/2019 08:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2019 00:33
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 28/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 03:00
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 16:45
Recebidos os autos
-
22/03/2019 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2019 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/03/2019 01:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 10:35
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 11/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 08:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 13:33
Recebidos os autos
-
21/02/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 10:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
21/02/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 03:01
Publicado Decisão em 18/02/2019.
-
15/02/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 17:18
Recebidos os autos
-
13/02/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/02/2019 07:12
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
13/02/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2019 23:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 21:23
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 21/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 03:48
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 20:07
Recebidos os autos
-
22/01/2019 20:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2019 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2019 12:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/01/2019 10:40
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
16/01/2019 16:35
Recebidos os autos
-
16/01/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
21/12/2018 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2018 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 14:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
19/12/2018 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 14:14
Recebidos os autos
-
19/12/2018 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2018 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/12/2018 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 16:22
Recebidos os autos
-
13/12/2018 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2018 15:01
Decorrido prazo de CLAUDINEY BARBOSA em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/12/2018 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 02:57
Publicado Certidão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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