TJDFT - 0724318-76.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724318-76.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Condomínio (10462) REQUERENTE: OLIVIA NASCIMENTO MACHADO RODRIGUES GOMES REQUERIDO: LUCAS RODRIGUES GOMES, LUCAS NASCIMENTO MACHADO RODRIGUES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de extinção de condomínio proposta por OLIVIA NASCIMENTO MACHADO RODRIGUES GOMES em face de LUCAS RODRIGUES GOMES, LUCAS NASCIMENTO MACHADO RODRIGUES GOMES, partes qualificadas nos autos.
O feito foi saneado, conforme ID. 234671785.
A parte autora foi intimada a se manifestar sobre o documentos juntados pelos requeridos e sobre eventual interesse em transigir, mas não manifestou interesse.
DECIDO.
Dou por encerrada a instrução processual.
Cabível o julgamento do feito no estado que se encontra.
Dessa forma, preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
04/09/2025 19:46
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:46
Outras decisões
-
04/09/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
22/08/2025 14:15
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 19:22
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:22
Outras decisões
-
01/07/2025 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2025 21:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0724318-76.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Condomínio (10462) REQUERENTE: OLIVIA NASCIMENTO MACHADO RODRIGUES GOMES REQUERIDO: LUCAS RODRIGUES GOMES, LUCAS NASCIMENTO MACHADO RODRIGUES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de extinção de condomínio proposta por OLIVIA NASCIMENTO MACHADO RODRIGUES GOMES em face de LUCAS RODRIGUES GOMES, LUCAS NASCIMENTO MACHADO RODRIGUES GOMES, partes qualificadas nos autos.
A autora ingressou com a presente ação visando à extinção de condomínio existente entre as partes no que tange aos seguintes bens: (a) imóvel matrícula n. 112084, valor atribuído R$ 94.237,68; (b) lote situado na quadra 11, loteamento denominado Luzilia Parque, n. 47, valor atribuído R$ 30.000,00; (c) veículo FIAT/IDEA ADVENTURE DUAL placa JKJ 3792, valor atribuído R$ 35.500,00; (d) veículo GM/CHEVROLET D10 placa JEJ 8945, valor atribuído R$ 6.900,00; (e) valor correspondente à alienação da motocicleta placa JH70281, valor atribuído R$ 8.000,00.
Em razão disso, requer a procedência da presente ação, com a consequente dissolução do condomínio existente sobre os bens descritos, determinando-se a venda e a partilha do valor apurado entre as partes, na proporção de suas quotas ideais.
Ao ID 214568120, foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Audiência de conciliação do art. 334 do CPC infrutífera, ID 220856666.
Devidamente citados (IDs 217930320 e 217933051), os réus LUCAS RODRIGUES e LUCAS NASCIMENTO apresentaram contestação ao ID 224736856, na qual manifestam concordância parcial.
Aduzem que não concordam com o pedido de avaliação judicial dos bens, que preferem apresentar a sua própria avaliação; que não concordam com a procedência total da presente ação.
Por outro lado, dizem que concordam com a dissolução do condomínio existente sobre os bens descritos; e concordam com a venda dos bens e a partilha do valor apurado entre as partes, na proporção de suas quotas ideais.
Ao final, pugnam seja (i) deferido o pedido de avaliação particular dos bens listados; (ii) concedido prazo para avaliação e venda dos bens.
Por fim, requerem os benefícios da gratuidade de justiça.
A parte autora se manifestou em réplica, ao ID 227969896, reiterando os termos da inicial e requerendo avaliação judicial dos bens.
Declara que a cota parte da requerente corresponde a 25% sobre cada bem, totalizando R$ 39.984,41.
Aduz que os requeridos concordam com a dissolução do condomínio, mas buscam evitar a avaliação judicial e pretendem conduzir a venda sem critérios imparciais.
Os requeridos peticionaram ao ID 232693615.
A autora manifestou-se ao ID 234045301. É o relato do necessário.
DECIDO.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça às partes requeridas.
Anote-se.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Não foram arguidas preliminares.
No mais, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória suplementar, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Não obstante, quanto ao veículo motocicleta HONDA/CD 300R, ano 2011, placa JH70281, chassi 9C2NC4310BR036801, intime-se a parte autora para esclarecer se houve a venda do bem.
Em caso positivo, deverá juntar toda a documentação referente à venda (data da venda, comprovantes de depósito), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos novamente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
07/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2025 10:09
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/04/2025 02:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:15
Outras decisões
-
07/03/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/03/2025 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724318-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OLIVIA NASCIMENTO MACHADO RODRIGUES GOMES REQUERIDO: LUCAS RODRIGUES GOMES, LUCAS NASCIMENTO MACHADO RODRIGUES GOMES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/12/2024 16:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2024 02:38
Recebidos os autos
-
12/12/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 09:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
21/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:26
Deferido o pedido de OLIVIA NASCIMENTO MACHADO RODRIGUES GOMES - CPF: *00.***.*08-35 (REQUERENTE).
-
15/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722385-91.2021.8.07.0001
Paulo de Tarco Pereira da Silva
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Advogado: Pedro Chaves Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2021 18:28
Processo nº 0724288-41.2024.8.07.0007
Condominio do Edificio da Csb 09 Lote 03
Joao Severo Filho
Advogado: Claudio Geraldo Viana Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 12:24
Processo nº 0703807-81.2025.8.07.0020
Arley da Silva Pereira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 17:02
Processo nº 0032256-14.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Maria Tereza Amaldo da Silva
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 07:03
Processo nº 0726784-04.2024.8.07.0020
Vanisia Rodrigues da Rocha Botelho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fablilson Fonseca Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 19:33