TJDFT - 0004150-81.2012.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 01:18
Recebidos os autos
-
14/08/2025 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 01:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/08/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/08/2025 16:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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04/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 17:41
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:41
Outras decisões
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26/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/06/2025 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0004150-81.2012.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LIDIA FERNANDA XAVIER DE FRANCA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: LIDIA FERNANDA XAVIER DE FRANCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc.
Mantenho a decisão de ID 236634184 por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação quanto à manifestação do executado na qual se afirma que houve o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo de dez dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 21:08:03.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
11/06/2025 13:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:20
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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10/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 20:27
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:46
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:46
Deferido o pedido de LIDIA FERNANDA XAVIER DE FRANCA - CPF: *17.***.*26-34 (EXEQUENTE).
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15/05/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 04:48
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:05
Juntada de Petição de impugnação
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14/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:11
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:11
Deferido em parte o pedido de LIDIA FERNANDA XAVIER DE FRANCA - CPF: *17.***.*26-34 (EXEQUENTE)
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07/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004150-81.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LIDIA FERNANDA XAVIER DE FRANCA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Custas recolhidas (quanto ao cumprimento referente à verba honorária).
Quanto à exequente Lídia Fernanda Xavier, há gratuidade concedida nos autos.
Anote-se. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Fica desde já fixado que foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 14:39:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62917476 Petição Inicial Petição Inicial 19080811041100000000059961117 62917477 1_Peticao Petição 19080811041100000000059961118 62917478 21_Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 19080811041100000000059961119 62917479 22_Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 19080811041100000000059961120 62917480 23_Documento de Identificacao Documento de Identificação 19080811041100000000059961121 62917481 25_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 19080811041100000000059961122 62917482 128_Termo de Autuacao Termo de Autuação 19080811041100000000059961123 62917483 129_Decisao Decisão 19080811041100000000059961124 62917484 130_Mandado Mandado 19080811041100000000059961125 62917485 133_Peticao Petição 19080811041100000000059961126 62917486 144_Contestacao Contestação 19080811041100000000059961127 62917487 152_Certidao Certidão 19080811041100000000059961128 62917488 153_Decisao Decisão 19080811041100000000059961129 62917489 155_Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 19080811041100000000059961130 62917490 158_Carga dos Autos Carga dos Autos 19080811041100000000059961131 62917491 159_Replica Réplica 19080811041100000000059961132 62917492 173_Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento 19080811041100000000059961133 62917493 190_Certidao Certidão 19080811041100000000059961134 62917494 191_Oficio Ofício 19080811041100000000059961135 62924245 194_Decisao Decisão 19080811041100000000059966986 62924246 195_Oficio Ofício 19080811041100000000059966987 62924247 197_Certidao Certidão 19080811041100000000059966988 62924248 199_Despacho Despacho 19080811041100000000059966989 62924249 200_Certidao Certidão 19080811041100000000059966990 62924250 201_Certidao Certidão 19080811041100000000059966991 62924251 202_Sentenca Sentença 19080811041100000000059966992 62924252 207_Carga dos Autos Carga dos Autos 19080811041100000000059966993 62924253 208_Certidao Certidão 19080811041100000000059966994 62924254 210_Oficio Ofício 19080811041100000000059966995 62924255 211_Contraminuta Contraminuta 19080811041100000000059966996 62924256 219_Acordao Acórdão 19080811041100000000059966997 62924257 226_Certidao Certidão 19080811041100000000059966998 62924258 227_Apelacao Apelação 19080811041100000000059966999 62924259 257_Certidao Certidão 19080811041100000000059967000 62924260 258_Decisao Decisão 19080811041100000000059967001 62924261 260_Contrarrazoes Contrarrazões 19080811041100000000059967002 62924262 270_Certidao Certidão 19080811041100000000059967003 62924263 271_Termo de Autuacao Termo de Autuação 19080811041100000000059967004 62924264 274_Certidao Certidão 19080811041100000000059967005 62924265 276_Despacho Despacho 19080811041100000000059967006 62924266 277_Relatorio do Desambargador RPV/Precatório 19080811041100000000059967007 62924267 279_Certidao Certidão 19080811041100000000059967008 62924268 283_Acordao Acórdão 19080811041100000000059967009 62924269 296_Certidao Certidão 19080811041100000000059967010 62924270 297_Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 19080811041100000000059967011 62924271 299_Carga dos Autos Carga dos Autos 19080811041100000000059967012 62924272 300_Certidao Certidão 19080811041100000000059967013 62924273 302_Embargos de Declaracao Embargos de Declaração 19080811041100000000059967014 62924274 308_Certidao Certidão 19080811041100000000059967015 62924275 310_Despacho Despacho 19080811041100000000059967016 62924276 312_Carga dos Autos Carga dos Autos 19080811041100000000059967017 62924277 313_Certidao Certidão 19080811041100000000059967018 62924278 314_Contrarrazoes Contrarrazões 19080811041100000000059967019 62924279 318_Certidao Certidão 19080811041100000000059967020 62924280 319_Despacho Despacho 19080811041100000000059967021 62924281 320_Certidao Certidão 19080811041100000000059967022 62924282 322_Acordao Acórdão 19080811041100000000059967023 62924283 329_Certidao Certidão 19080811041100000000059967024 62924284 330_Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 19080811041100000000059967025 62924285 332_Carga dos Autos Carga dos Autos 19080811041100000000059967026 62924286 333_Certidao Certidão 19080811041100000000059967027 62924287 335_Recurso Especial Recurso Especial 19080811041100000000059967028 62924288 365_Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 19080811041100000000059967029 62924289 366_Certidao Certidão 19080811041100000000059967030 62924290 368_Termo de Autuacao Termo de Autuação 19080811041100000000059967031 62924291 369_Certidao Certidão 19080811041100000000059967032 62924292 370_Carga dos Autos Carga dos Autos 19080811041100000000059967033 62924293 371_Contrarrazoes Contrarrazões 19080811041100000000059967034 62924294 381_Certidao Certidão 19080811041100000000059967035 62924345 382_Decisao Decisão 19080811041100000000059967036 62924346 386_Certidao Certidão 19080811041100000000059967037 62924347 388_Termo de Autuacao Termo de Autuação 19080811041100000000059967038 62924348 390_Despacho Despacho 19080811041100000000059967039 62924349 391_Certidao Certidão 19080811041100000000059967040 62924350 393_Despacho Despacho 19080811041100000000059967041 62924351 398_Certidao Certidão 19080811041100000000059967042 62924352 401_Despacho Despacho 19080811041100000000059967043 62924353 402_Relatorio do Desambargador Relatório 19080811041100000000059967044 62924354 405_Certidao Certidão 19080811041100000000059967045 62924355 408_Acordao Acórdão 19080811041100000000059967046 62924356 420_Certidao Certidão 19080811041100000000059967047 62924357 422_Embargos de Declaracao Embargos de Declaração 19080811041100000000059967048 62924358 434_Certidao Certidão 19080811041100000000059967049 62924359 436_Despacho Despacho 19080811041100000000059967050 62924360 438_Certidao Certidão 19080811041100000000059967051 62924361 439_Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 19080811041100000000059967052 62924362 441_Carga dos Autos Carga dos Autos 19080811041100000000059967053 62924363 442_Certidao Certidão 19080811041100000000059967054 62924364 443_Contrarrazoes Contrarrazões 19080811041100000000059967055 62924365 451_Certidao Certidão 19080811041100000000059967056 62924366 453_Despacho Despacho 19080811041100000000059967057 62924367 454_Relatorio do Desambargador Relatório 19080811041100000000059967058 62924368 457_Certidao Certidão 19080811041100000000059967059 62924369 460_Acordao Acórdão 19080811041100000000059967060 62924370 472_Certidao Certidão 19080811041100000000059967061 62924371 476_Recurso Extraordinario Recurso Extraordinário 19080811041100000000059967062 62924372 487_Certidao Certidão 19080811041100000000059967063 62924373 488_Termo de Autuacao Termo de Autuação 19080811041100000000059967064 62924374 489_Certidao Certidão 19080811041100000000059967065 62924375 490_Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 19080811041100000000059967066 62924376 492_Carga dos Autos Carga dos Autos 19080811041100000000059967067 62924377 493_Certidao Certidão 19080811041100000000059967068 62924378 494_Contrarrazoes Contrarrazões 19080811041100000000059967069 62924379 502_Certidao Certidão 19080811041100000000059967070 62924380 503_Despacho Despacho 19080811041100000000059967071 62924381 504_Certidao Certidão 19080811041100000000059967072 62924382 Certidão Certidão 19081313382700000000059967073 62924383 Certidão Certidão 19081313390200000000059967074 62924384 Certidão Certidão 19081412264400000000059967075 62924385 Certidão Certidão 19122014323100000000059967076 62924386 Decisão Decisão 20011318503300000000059967077 62924387 Decisão Decisão 20011318503400000000059967078 62924388 Decisão Decisão 20013115100500000000059967079 62924389 Certidão Certidão 20022014260000000000059967080 62924390 Certidão Certidão 20051216041400000000059967081 62924391 Certidão Certidão 20051216051700000000059967082 63230493 Certidão Certidão 20051515562408500000060244254 63230493 Certidão Certidão 20051515562408500000060244254 64003222 Manifestação Petição 20052709210521400000060936263 64003224 MF_pedido de fichas_ 0004150-81.2012.8.07.0018 Petição 20052709210541800000060936265 65213335 Certidão Certidão 20061019324595400000062019154 65428207 Despacho Despacho 20061520205428600000062210308 65428207 Despacho Despacho 20061520205428600000062210308 65681925 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20061802235620500000062439166 66453106 Petição Petição 20062911133669100000063130448 66453107 Outros Documentos Outros Documentos 20062911133694100000063130449 66599346 Despacho Despacho 20063017562520900000063260025 66599346 Despacho Despacho 20063017562520900000063260025 66758751 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20070202355696600000063404692 67464797 Manifestação Petição 20071018200165800000064031747 67464799 MF_informação de cumprimento de sentença_ 0004150-81.2012.8.07.0018 Petição 20071018200196500000064031749 67467394 Certidão Certidão 20071018555586800000064035012 67469996 Certidão Certidão 20071018563995100000064035014 222746601 Petição Petição 25011517024202800000202854110 222818284 Decisão Decisão 25011614555124100000202913204 222818284 Decisão Decisão 25011614555124100000202913204 223830673 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012802412204200000203809564 226584659 Petição Petição 25021916392391000000206251664 226789836 Decisão Decisão 25022112223675600000206433843 226789836 Decisão Decisão 25022112223675600000206433843 227471913 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25022620160016400000207037040 227584172 Cumprimento de Sentença Petição 25022716055164700000207137671 227584173 Ficha 02-2025 Documento de Comprovação 25022716055271400000207137672 227584175 Procuração Procuração/Substabelecimento 25022716055354600000207137674 227584177 RG Documento de Identificação 25022716055422400000207137676 227584180 Decisões Documento de Comprovação 25022716055494200000207137679 227584181 Certidão TJ Documento de Comprovação 25022716055578500000207137680 227584182 6.
Decisão AJG Documento de Comprovação 25022716055644100000207137681 227590496 Cumprimento de sentença Petição 25022716123251200000207143794 227590497 LIDIA FERNANDA XAVIER DE FRANCA - valor devido Anexo 25022716123363400000207143795 227590498 LIDIA FERNANDA XAVIER DE FRANCA - valor nominal Anexo 25022716123431700000207143796 227590499 Fichas financeiras Documento de Comprovação 25022716123497200000207143797 227590507 Contrato social - 1 Contrato social 25022716123617200000207143805 227590508 Contrato social - 2 Contrato social 25022716123747800000207143806 227653265 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25022723164011100000207200237 227731004 Decisão Decisão 25022815275136700000207269142 227731004 Decisão Decisão 25022815275136700000207269142 228098169 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25030702281906700000207599760 230320997 Petição Petição 25032515153486000000209566783 230321000 boleto_gru_LIDIA FERNANDA XAVIER DE FRANCA Guia 25032515153600000000209570436 230321004 WAA-DF PAGAMENTOS EM 21-03-2025 Comprovante de Pagamento de Custas 25032515153689200000209570440 230321007 6.
Decisão AJG Documento de Comprovação 25032515153817800000209570443 -
26/03/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:18
Deferido o pedido de LIDIA FERNANDA XAVIER DE FRANCA - CPF: *17.***.*26-34 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:16
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 12:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:22
Deferido o pedido de LIDIA FERNANDA XAVIER DE FRANCA - CPF: *17.***.*26-34 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
16/01/2025 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/01/2025 14:55
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/01/2025 07:26
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 16:06
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2020 16:05
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2020 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 17:56
Recebidos os autos
-
30/06/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/06/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 20:20
Recebidos os autos
-
15/06/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/06/2020 20:58
Recebidos os autos
-
10/06/2020 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2020 19:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 16:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2012
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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