TJDFT - 0702898-71.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 06:26
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 06:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JOAO PAULO MILHOMENS MOURA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:57
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
02/03/2025 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/03/2025 20:17
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO MILHOMENS MOURA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:32
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/01/2025 12:17
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO MILHOMENS MOURA em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
02/12/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
27/10/2024 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO MILHOMENS MOURA em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO MILHOMENS MOURA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO MILHOMENS MOURA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO MILHOMENS MOURA em 01/10/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO MILHOMENS MOURA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de JOAO PAULO MILHOMENS MOURA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO MILHOMENS MOURA em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:00
Deferido o pedido de JOAO PAULO MILHOMENS MOURA - CPF: *12.***.*49-07 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:46
Expedição de Alvará.
-
05/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MOBELIE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 08:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MOBELIE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702898-71.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO MILHOMENS MOURA EXECUTADO: LEGACY DESIGN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por JOAO PAULO MILHOMENS MOURA , em desfavor de LEGACY DESIGN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - EPP, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 5.225,87 (cinco mil e duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:11
Deferido o pedido de JOAO PAULO MILHOMENS MOURA - CPF: *12.***.*49-07 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702898-71.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEGACY DESIGN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - EPP REQUERIDO: FERNANDO LUIZ CUNHA, JOÃO PAULO MILHOMENS MOURA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
09/09/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/09/2023 17:27
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ CUNHA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JOÃO PAULO MILHOMENS MOURA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de LEGACY DESIGN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:50
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. -
07/08/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
07/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:22
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2023 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
07/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702898-71.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEGACY DESIGN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - EPP REQUERIDO: FERNANDO LUIZ CUNHA, JOÃO PAULO MILHOMENS MOURA DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/07/2023 23:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ CUNHA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de JOÃO PAULO MILHOMENS MOURA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de LEGACY DESIGN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - EPP em 04/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2022 17:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 20:08
Recebidos os autos
-
25/07/2022 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/07/2022 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2022 12:42
Recebidos os autos
-
07/07/2022 12:42
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/06/2022 17:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/06/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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