TJDFT - 0708871-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:21
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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09/04/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 16:04
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708871-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: DALMO JOSUE DO AMARAL NETO SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de DALMO JOSUE DO AMARAL NETO.
Com base na manifestação de ID 228795062, verifica-se que houve a perda do objeto da presente ação e, consequentemente, a ocorrência de fato superveniente que atinge o interesse de agir do exequente no presente feito.
Ante o exposto, julgo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo autor, tendo em vista que não houve a angularização processual.
Sem honorários ante a inexistência de sucumbência.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:17
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/03/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:09
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 19:16
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:16
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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