TJDFT - 0704850-80.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de QUEZIA ELAINE FERREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704850-80.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEZIA ELAINE FERREIRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição de ID 233230816. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/04/2025 11:22
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2025 15:13
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:53
Deferido o pedido de QUEZIA ELAINE FERREIRA - CPF: *81.***.*73-49 (EXEQUENTE).
-
07/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704850-80.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEZIA ELAINE FERREIRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não acolho a impugnação da ré.
Nos termos do art. 969 do CPC " A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.".
Não houve notícia de concessão de tutela provisória.
Quanto à suposta incompetência do juízo, este feito de CumSen se presta, neste momento, única e exclusivamente para dar cumprimento à sentença de id 109505570 que, acaso não desconstituída, deve seguir os preceitos determinados pelos artigos 513 e seguintes do CPC, sobremaneira o art. 516, II, CPC, que aponta ser este juízo, sim, competente para levar adiante pedido de cumprimento de sentença.
Assim, e visto que descumprida a decisão passada, intime-se a parte credora para que em até 15 dias junte planilha com valor atualizado de seu crédito e aponte forma de satisfação do mesmo, sob risco de suspensão.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:43
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - CNPJ: 30.***.***/0001-80 (EXECUTADO)
-
02/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2025 09:37
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2025 15:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de QUEZIA ELAINE FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 13/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:39
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:15
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:00
Deferido o pedido de QUEZIA ELAINE FERREIRA - CPF: *81.***.*73-49 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:40
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
03/02/2022 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/02/2022 01:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 01:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
30/01/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 13:35
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de QUEZIA ELAINE FERREIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de QUEZIA ELAINE FERREIRA em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 18:45
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/12/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2021 10:00
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 10:00
Recebidos os autos
-
25/11/2021 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2021 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de QUEZIA ELAINE FERREIRA em 24/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 14:08
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de QUEZIA ELAINE FERREIRA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 07/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:51
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
03/03/2021 12:23
Recebidos os autos
-
03/03/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 16:58
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
24/02/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 18:28
Expedição de Mandado.
-
08/12/2020 13:49
Recebidos os autos
-
08/12/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de QUEZIA ELAINE FERREIRA em 13/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
01/11/2020 20:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 16:57
Recebidos os autos
-
29/10/2020 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2020 09:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 16:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de QUEZIA ELAINE FERREIRA em 25/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 13:28
Recebidos os autos
-
16/06/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 17:38
Recebidos os autos
-
05/06/2020 09:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/05/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2020 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 15:34
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 15:32
Desentranhamento de documento (ID: 63905871 - Mandado)
-
29/05/2020 15:32
Movimentação excluída
-
29/05/2020 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 00:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2020 13:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 22:49
Recebidos os autos
-
21/05/2020 22:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/05/2020 22:49
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 15:12
Processo Reativado
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 16:05
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para Um das Varas Federais do DF.
-
06/03/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 15:02
Recebidos os autos
-
05/03/2020 15:02
Declarada incompetência
-
04/03/2020 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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