TJDFT - 0704850-80.2020.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704850-80.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEZIA ELAINE FERREIRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não acolho a impugnação da ré.
Nos termos do art. 969 do CPC " A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.".
Não houve notícia de concessão de tutela provisória.
Quanto à suposta incompetência do juízo, este feito de CumSen se presta, neste momento, única e exclusivamente para dar cumprimento à sentença de id 109505570 que, acaso não desconstituída, deve seguir os preceitos determinados pelos artigos 513 e seguintes do CPC, sobremaneira o art. 516, II, CPC, que aponta ser este juízo, sim, competente para levar adiante pedido de cumprimento de sentença.
Assim, e visto que descumprida a decisão passada, intime-se a parte credora para que em até 15 dias junte planilha com valor atualizado de seu crédito e aponte forma de satisfação do mesmo, sob risco de suspensão.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/02/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 13:32
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
10/02/2025 13:31
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
24/06/2024 11:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/11/2023 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
07/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
31/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
15/10/2023 23:51
Recebidos os autos
-
15/10/2023 23:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/10/2023 23:51
Recebidos os autos
-
15/10/2023 23:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/10/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/10/2023 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/10/2023 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 02:17
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de QUEZIA ELAINE FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:39
Juntada de Petição de agravo
-
03/10/2023 16:38
Juntada de Petição de agravo
-
13/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
27/08/2023 23:56
Recebidos os autos
-
27/08/2023 23:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/08/2023 23:56
Recebidos os autos
-
27/08/2023 23:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/08/2023 23:56
Recurso Extraordinário não admitido
-
27/08/2023 23:56
Recurso Especial não admitido
-
02/08/2023 11:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/08/2023 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/08/2023 09:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/08/2023 00:05
Decorrido prazo de QUEZIA ELAINE FERREIRA em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 00:07
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/07/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:52
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/07/2023 14:48
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
22/06/2023 00:07
Publicado Ementa em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2023 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/06/2023 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:07
Decorrido prazo de QUEZIA ELAINE FERREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:38
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/04/2023 00:07
Decorrido prazo de QUEZIA ELAINE FERREIRA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 17/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/03/2023 13:42
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/03/2023 18:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/03/2023 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
23/03/2023 17:25
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/03/2023 18:04
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
03/03/2023 18:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/03/2023 16:19
Deliberado em Sessão - Retirado
-
01/03/2023 18:02
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/03/2023 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
13/12/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/12/2022 13:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/12/2022 12:03
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/11/2022 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/11/2022 16:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/10/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/10/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:29
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - CNPJ: 30.***.***/0001-80 (EMBARGANTE) e não-provido
-
21/10/2022 17:29
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/10/2022 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/09/2022 02:09
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
23/07/2022 00:09
Decorrido prazo de QUEZIA ELAINE FERREIRA em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 17:18
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
15/07/2022 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2022 00:06
Publicado Ementa em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:06
Publicado Ementa em 15/07/2022.
-
14/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
07/07/2022 15:34
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - CNPJ: 30.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
-
07/07/2022 12:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/07/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 14:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/05/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 21:47
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/05/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2022 14:15
Desentranhado o documento
-
08/04/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/04/2022 17:51
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/04/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/03/2022 15:56
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
17/02/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 12:33
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
10/02/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 19:30
Recebidos os autos
-
07/02/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
03/02/2022 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
03/02/2022 18:17
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
03/02/2022 12:58
Recebidos os autos
-
03/02/2022 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/02/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711898-23.2025.8.07.0001
Heliana Maria Machado da Silva
Cartao Brb S/A
Advogado: Mariana Aragao Veras Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 17:39
Processo nº 0721434-23.2023.8.07.0003
Banco Santander (Brasil) S.A.
Lucas Oliveira Alves
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 14:43
Processo nº 0716891-46.2024.8.07.0001
Clinica de Cirurgia Cardiobrasilia S.A.
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Renad Langamer Cardozo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 15:05
Processo nº 0705516-95.2022.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Edson da Silva Monteiro
Advogado: Adriano Dumont Xavier de Assis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 18:16
Processo nº 0705516-95.2022.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Edson da Silva Monteiro
Advogado: Adriano Dumont Xavier de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 16:36