TJDFT - 0739944-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 23:38
Recebidos os autos
-
19/08/2025 23:38
Deferido o pedido de JS DISTRIBUIDORA PLANALTO LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
05/08/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA PLANALTO LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 21:08
Recebidos os autos
-
17/07/2025 21:08
Outras decisões
-
17/07/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de K V DE S BRITO AGROPECUARIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA PLANALTO LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:29
Deferido o pedido de JS DISTRIBUIDORA PLANALTO LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA PLANALTO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/03/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 20:14
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:14
Outras decisões
-
20/02/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA PLANALTO LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA PLANALTO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA PLANALTO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:31
Outras decisões
-
28/01/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 18:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 15:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
20/01/2025 11:48
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:48
Outras decisões
-
15/01/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/01/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/10/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:45
Outras decisões
-
14/10/2024 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 08:03
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 20:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:56
Outras decisões
-
25/09/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/09/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA PLANALTO LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 21:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 21:46
Outras decisões
-
09/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 11:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:07
Outras decisões
-
20/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/08/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA PLANALTO LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739944-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JS DISTRIBUIDORA PLANALTO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JURUNA FRANCISCO ALVES DE SOUSA EXECUTADO: K V DE S BRITO AGROPECUARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da proposta de acordo formulada no ID 196215642, no prazo de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 20:16
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:16
Outras decisões
-
08/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/07/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA PLANALTO LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739944-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JS DISTRIBUIDORA PLANALTO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JURUNA FRANCISCO ALVES DE SOUSA REQUERIDO: K V DE S BRITO AGROPECUARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito.
Feito, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (K V DE S BRITO AGRAPECUÁRIA LTDA – CNPJ: 44.***.***/0001-75), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/05/2024 23:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:08
Outras decisões
-
22/05/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/05/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de K V DE S BRITO AGROPECUARIA LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 23:15
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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04/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA PLANALTO LTDA em 01/04/2024 23:59.
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18/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739944-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JS DISTRIBUIDORA PLANALTO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JURUNA FRANCISCO ALVES DE SOUSA REQUERIDO: K V DE S BRITO AGROPECUARIA LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre ação proposta por JS DISTRIBUIDORA PLANALTO LTDA (ATACADÃO DAS RAÇÕES) em desfavor de K V S DE BRITO AGROPECUÁRIA LTDA (CASA DE RAÇÃO PORTELA), submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a condenação dos réus ao pagamento de R$ 6.995,00, reparação de danos materiais no valor de R$ 15.741,91 e indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Inicialmente as partes chegaram a entabular um acordo, mas não houve homologação em face da inércia da requerida na apresentação de documentos.
Por isso, a Empresa ré foi intimada a juntar defesa, o que foi feito com a juntada da petição ID 182041379.
Ato contínuo, a parte autora se manifestou em réplica (ID 185840893), bem como apresentou nova proposta de acordo.
No entanto, intimada a se manifestar, a Empresa ré quedou-se inerte nesse particular. É o relato do necessário (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Passo a decidir.
O quadro delineado nos autos revela como fato incontroverso que a Empresa autora vendeu para a Empresa ré 100(cem) sacos de ração ao preço total de R$ 6.995,00.
Se insurge a Empresa autora em face do inadimplemento da Empresa ré, que não honrou com o pagamento do montante devido, não obstante ter recebido integralmente a mercadoria negociada.
Aduz a autora que em face do ocorrido sofreu severo prejuízo, que a obrigou recorrer a empréstimos, que acabaram não sendo honrados, o que levou a negativação do nome da Empresa autora.
Em face do exposto, a Empresa autora requer a reparação do seu prejuízo, além de indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Empresa ré reconhece a dívida, mas aduz que não pode fazer o pagamento devido eis que não vendeu a mercadoria segundo sua expectativa.
Não obstante, defende o indeferimento dos demais pleitos autorais.
Diante de tal cenário, não resta dúvida que a Empresa ré não efetuou o pagamento dos valores que eram devidos à Empresa autora em face da negociação que fizeram relativa a 100 sacos de ração.
Impõe-se, desta forma, seja a Empresa ré compelida a efetuar o pagamento do valor que é devido, no importe de R$ 6.995,00, por força do que estabelece o art. 389 do Código Civil.
Quanto aos demais pedidos apresentados pela Empresa autora, de outra sorte, tenho que devem ser indeferidos.
Isso porque a dívida que levou à negativação do nome da Empresa autora é muito superior aos valores que são devidos pela Empresa ré, de modo que a negativação em questão ocorreria independente da existência da dívida ora discutida.
Ademais, a referida negativação não foi providenciada pela Empresa ré, razão pela qual não há como lhe imputar responsabilidade pelo ocorrido.
Por tais fundamentos, com base no art. 6º, da Lei nº 9.099/95, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos autorais para condenar a Empresa ré, K V DE S BRITO AGROPECUARIA LTDA a pagar para a Empresa autora, JS DISTRIBUIDORA PLANALTO, o valor de R$ 6.995,00 (seis mil, novecentos e noventa e cinco reais), acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo INPC desde o vencimento da dívida (R$ 2.331,67 em 25/04/2023; R$ 2.331,67 em 05/05/2023 e R$ 2.331,67 em 15/05/2023).
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cumpre a parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC.
Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado como tal e a parte requerida deverá ser intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará.
Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de K V DE S BRITO AGROPECUARIA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739944-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JS DISTRIBUIDORA PLANALTO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JURUNA FRANCISCO ALVES DE SOUSA REQUERIDO: K V DE S BRITO AGROPECUARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerida para que se manifeste, caso queira, quanto aos documentos trazidos pela parte requerente por ocasião de sua réplica, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte ré se manifestar quanto à proposta de acordo formulada pela advogada da parte requerente no id. 185840893.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:17
Outras decisões
-
16/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/02/2024 04:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 09:16
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA PLANALTO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739944-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JS DISTRIBUIDORA PLANALTO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JURUNA FRANCISCO ALVES DE SOUSA REQUERIDO: K V DE S BRITO AGROPECUARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 12:53
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:53
Outras decisões
-
12/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/01/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:58
Outras decisões
-
24/10/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2023 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
16/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 22:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de K V DE S BRITO AGROPECUARIA LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:13
Juntada de intimação
-
11/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/09/2023 19:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de JS DISTRIBUIDORA PLANALTO LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739944-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JS DISTRIBUIDORA PLANALTO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JURUNA FRANCISCO ALVES DE SOUSA REQUERIDO: K V DE S BRITO AGROPECUARIA LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: K V DE S BRITO AGROPECUARIA LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(MUDOU-SE) Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 11:14:51. -
05/08/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 17:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/07/2023 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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