TJDFT - 0718109-29.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 15:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/10/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 10:45
Transitado em Julgado em 07/10/2023
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ELIANE LEITE DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ELIANE LEITE DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718109-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELIANE LEITE DA SILVA EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Restitua-se ao DF o valor depositado em ID 168576166.
Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 15:46:44.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/08/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:13
Outras decisões
-
15/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718109-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELIANE LEITE DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há razão para conclusão do feito.
Prossiga-se com as transferências, inclusive das custas ao sindicato.
Nada mais havendo, declaro satisfeita a obrigação.
Oportunamente, arquivem-se em definitivo.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 16:33:20.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/08/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:11
Outras decisões
-
04/08/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/07/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:21
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 14:47
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 12:48
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/03/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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02/12/2022 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 22:52
Recebidos os autos
-
29/11/2022 22:52
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/11/2022 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/11/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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