TJDFT - 0700630-63.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:03
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/08/2025 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700630-63.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIRES PEREIRA ARAGAO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre os honorários periciais informados pelo perito.
No mesmo prazo, deverá(ão) a(s) parte(s) sobre a(s) qual(is) recai(em) o ônus pelo adiantamento dos honorários promover(em) o depósito em Juízo do valor correspondente.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:04
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:41
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 20:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/04/2025 20:36
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
06/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700630-63.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIRES PEREIRA ARAGAO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Retifique a classe judicial na capa dos autos: superendividamento.
Nos termos da decisão de recebimento, intime-se a parte autora para que aponte os ids em que localizadas cópias de suas declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos, bem como plano de repactuação; e intime-se o réu para que em até 15 (quinze) dias junte documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de negociar, na forma do art. 104-B, § 2º, do CDC.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, intime-se a requerente para se manifestar em réplica e intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2025 09:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/03/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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31/03/2025 09:23
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/03/2025 08:41
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
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27/03/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2025 12:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 12:34
Juntada de Petição de comunicação
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06/02/2025 12:24
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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06/02/2025 11:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:10
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
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29/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:47
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:47
Outras decisões
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27/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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23/01/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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23/01/2025 07:20
Recebidos os autos
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23/01/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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