TJDFT - 0711000-20.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 20:12
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/05/2025 23:59.
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02/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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18/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711000-20.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: ADRIANA DA SILVA BARROS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas das diligências quanto aos endereços obtidos na pesquisa de ID n. 227397542, sob pena de extinção.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025 15:21:42.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
26/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/01/2025 23:59.
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07/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
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09/09/2024 01:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:37
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/07/2024 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/07/2024 16:27
Recebidos os autos
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13/07/2024 16:27
Declarada incompetência
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05/07/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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