TJDFT - 0747476-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:25
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ELISABETH PEREIRA DUARTE em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:17
Publicado Ementa em 20/03/2025.
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21/03/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVIEL DO GAMA (SUSCITANTE).
JUÍZO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA (SUSCITADO).
AÇÃO PELA QUAL SE BUSCA A CORREÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA AO PASEP.
DOMÍCÍLIO DA PARTE AUTORA E DA AGÊNCIA BANCÁRIA ONDE REALIZADO O SAQUE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA-DF.
AÇÃO AJUIZADA NA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA ESPECIAL DE BRASÍLIA.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. 1. “4.
Verificando-se que as normas que estabelecem regras de competência, tanto cogentes, como dispositivas, são firmadas no intuito de se dar maior efetividade e eficiência à função jurisdicional, e se a regra de competência aplicável ao caso concreto atinge interesse coletivo, diante de sua disfuncionalidade, como já exposto, prejudicando a melhor administração da justiça e acarretando prejuízo ao funcionamento do próprio Poder Judiciário, não há óbice para que a incompetência seja declarada de ofício pelo magistrado. 5.
Destaque-se que o autor reside no GAMA/DF e a agência bancária situar-se também no Gama, o que destoa do sentido do critério geográfico e da facilitação do exercício da defesa inerentes à competência territorial” (Acórdão 1919313, 0725460-39.2024.8.07.0000, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 1ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 09/09/2024, publicado no DJe: 18/09/2024.). 2. “O artigo 63 do Código de Processo Civil, com as alterações ultimadas pela Lei nº 14.879, de 4.6.2024, ampara o entendimento de que não se pode propor ações em juízo aleatório, justificando, pois, o declínio de competência de ofício.” (Acórdão 1889266, 0719544-24.2024.8.07.0000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 1ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 08/07/2024, publicado no DJe: 31/07/2024.). 3.
Declarado competente o juízo suscitante, Juízo da Primeira Vara Cível do Gama-DF. -
18/03/2025 15:32
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:25
Declarado competetente o
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17/03/2025 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:35
Juntada de intimação de pauta
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13/02/2025 09:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2025 17:18
Recebidos os autos
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19/01/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/01/2025 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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23/12/2024 03:04
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 05:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:50
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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17/12/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:25
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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29/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:28
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:12
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:12
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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06/11/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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06/11/2024 16:18
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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05/11/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/11/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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