TJDFT - 0735625-39.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 23:27
Juntada de Certidão
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04/06/2025 23:27
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
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01/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:44
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/05/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/05/2025 14:57
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/05/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735625-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CEZAR CAETANO LTDA EXECUTADO: ANDERSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 02/04/2025 às 08:30, NÃO PROCEDI À CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO de ANDERSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA, CPF n.º *52.***.*93-07, porque os dados relativos ao endereço não foram suficientes para identificar o local da diligência, haja vista que na QNP 13 de Ceilândia não existe o Conjunto 13 indicado no mandado (os Conjuntos da QNP 13 são identificados por letras, e não por números).
Diante do exposto, devolvo o mandado para -
07/04/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CAETANO LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:08
Deferido o pedido de PAULO CEZAR CAETANO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735625-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CEZAR CAETANO LTDA EXECUTADO: ANDERSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 228648063 para reconsiderar a decisão de ID. 222349822, visto que não há provas ou argumentos suficientes para alterar o entendimento do juízo.
Indefiro o pedido de ID. 228648063, pois é dever da parte exequente identificar a localização exata da parte adversa, de modo que esse ônus só pode ser transferido ao Judiciário quando efetivamente demonstrado o esgotamento de diligência na busca do endereço.
Assim, intime-se a parte exequente para informar o atual endereço da parte executada.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 14 de março de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
14/03/2025 20:33
Recebidos os autos
-
14/03/2025 20:33
Indeferido o pedido de PAULO CEZAR CAETANO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CAETANO LTDA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735625-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CEZAR CAETANO LTDA EXECUTADO: ANDERSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 224270659 da parte exequente.
No caso dos autos, a parte exequente requer o arresto de bens da parte executada, conforme artigo 830 do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que não foi possível localizá-la para efetuar a citação.
Porém, o procedimento de conversão do arresto em penhora, previsto no artigo supracitado, depende da citação por edital, que é expressamente vedado no âmbito dos juizados especiais cíveis, conforme artigo 18, § 2.º, da Lei 9.099/95.
Diante disso, verifica-se a incompatibilidade do procedimento do arresto no âmbito dos juizados especiais cíveis.
Outrossim, o artigo 53, § 4.º, da Lei 9.099/95 estabelece que não encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto.
Assim, intime-se a parte exequente para informar o atual endereço da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 4 de fevereiro de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/02/2025 22:30
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:30
Indeferido o pedido de PAULO CEZAR CAETANO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
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03/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:21
Embargos de declaração não acolhidos
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17/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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17/01/2025 07:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2025 20:02
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:02
Indeferido o pedido de PAULO CEZAR CAETANO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
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03/01/2025 11:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CAETANO LTDA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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08/12/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2024 21:21
Recebidos os autos
-
24/11/2024 21:21
Deferido o pedido de PAULO CEZAR CAETANO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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18/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/11/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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