TJDFT - 0706649-94.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:02
Conhecido o recurso de JOSELIA GOMES DE MELO - CPF: *58.***.*82-68 (AGRAVANTE) e provido
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17/07/2025 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 14:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2025 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2025 17:46
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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08/03/2025 08:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0706649-94.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSELIA GOMES DE MELO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por JOSÉLIA GOMES DE MELO em face da r. decisão proferida pelo ilustre juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distriro Federal que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0710739-28.2024.8.07.0018 ajuizado pela agravante em desfavor do DISTRITO FEDERAL, determinou a paralisação do processo até o trânsito em julgado da ação rescisória n.º 0723087-35.2024.8.07.000.
O preparo foi recolhido (ID 69145990). É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Intime-se a parte Agravada para responder no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Brasília, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
26/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:33
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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24/02/2025 17:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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