TJDFT - 0703548-58.2021.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 15:31
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
03/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0703548-58.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR RODRIGUES DE SOUSA FIGUEIREDO EXECUTADO: MARCIO NERIS DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
A quantia depositada de id 166704129 corresponde ao débito remanescente atualizado.
Destarte, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Outrossim, promovo a baixa da restrição veicular via sistema Renajud (extrato anexo).
Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada em favor do credor, com juros e correção monetária, se houver, bem como oficie-se ao Serasa para exclusão do nome do executado de seus cadastros em razão da quitação da dívida.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Passada em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Santa Maria-DF, 1 de agosto de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
02/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
28/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 13:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/07/2023 19:38
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 19:36
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
21/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/05/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:05
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
27/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCIO NERIS DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 05:45
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
15/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/01/2023 16:03
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
19/01/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:20
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 11:57
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
29/11/2022 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
26/10/2022 14:14
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:14
Deferido o pedido de VICTOR RODRIGUES DE SOUSA FIGUEIREDO - CPF: *40.***.*53-51 (EXEQUENTE).
-
18/10/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
16/10/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 18:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCIO NERIS DA SILVA em 20/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
22/06/2022 14:20
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
07/06/2022 11:52
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/06/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 12:45
Recebidos os autos
-
01/06/2022 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
31/05/2022 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2022 16:14
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de MARCIO NERIS DA SILVA em 02/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
30/03/2022 20:21
Recebidos os autos
-
30/03/2022 20:21
Indeferido o pedido de MARCIO NERIS DA SILVA - CPF: *80.***.*31-63 (EXECUTADO)
-
21/03/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
17/03/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
25/02/2022 09:25
Recebidos os autos
-
25/02/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
18/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIO NERIS DA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 18:20
Transitado em Julgado em 20/01/2022
-
24/01/2022 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MARCIO NERIS DA SILVA em 17/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:25
Publicado Sentença em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
25/11/2021 16:56
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:56
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
28/10/2021 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
27/10/2021 18:38
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
15/10/2021 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2021 08:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES DE SOUSA FIGUEIREDO em 05/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 14:29
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
01/10/2021 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:01
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
16/09/2021 15:12
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
02/09/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 08:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2021 23:07
Recebidos os autos
-
01/09/2021 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
01/09/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:24
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 15:00
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
16/07/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2021 10:54
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
16/07/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 10:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:33
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 19:36
Audiência Conciliação designada em/para 16/07/2021 17:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2021 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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