TJDFT - 0704262-97.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704262-97.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: FLAVIA LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 248965779 , referente à parte FLAVIA LOPES DOS SANTOS.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025 09:44:40. -
08/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:09
Recebidos os autos
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19/08/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:12
Recebidos os autos
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28/07/2025 19:11
Outras decisões
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30/06/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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29/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:25
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:25
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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11/04/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704262-97.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FLAVIA LOPES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 231367116, referente à parte FLAVIA LOPES DOS SANTOS.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025 09:48:13. -
03/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 21:15
Recebidos os autos
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25/02/2025 21:15
Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:37
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:37
Outras decisões
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14/02/2025 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/02/2025 17:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:22
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/02/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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