TJDFT - 0710651-14.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0710651-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SEBASTIAO CARLOS ARAUJO BORGES APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Cuida-se de apelação, interposta pelo autor, SEBASTIÃO CARLOS ARAÚJO BORGES, contra sentença proferida na ação indenizatória, ajuizada em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A.
Na inicial, o autor alegou ser titular/beneficiário de conta individual do PASEP, administrada pelo réu, e se deparou com uma quantia irrisória ao sacar suas cotas, atribuindo tal fato à suposta má gestão, falha na prestação de serviços, ausência de aplicação de rendimentos e saques indevidos ou desfalques por parte do réu.
Busca o ressarcimento de valores alegadamente desfalcados ou geridos incorretamente em sua conta PASEP.
Requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais (ID 71636173).
A sentença reconheceu a prescrição da pretensão do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito (ID 71636199).
Nesta sede, o apelante/autor pede a reforma da sentença, arguindo, principalmente, a não ocorrência da prescrição, sustentando que o termo inicial do prazo prescricional seria a data de 8/1/2024, quando alega ter tido acesso integral aos extratos microfilmados de sua conta PASEP e tomado ciência dos desfalques (ID 71636410).
Sem preparo, em razão da gratuidade de justiça (ID 71636208).
Contrarrazões (ID 71636414). É o relatório.
Decido.
A Primeira Seção do STJ afetou os Recursos Especiais n. 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema n. 1.300 e está assim descrita: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Em consequência, o STJ determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos versando sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
A presente demanda discute exatamente questões relativas a quem é o ônus da prova sobre os lançamentos na conta PASEP, tornando indispensável a suspensão do processo em obediência à decisão do STJ.
Considerando a matéria controvertida no Tema n. 1.300 do STJ possuir potencial imbricação com a discussão travada nos presentes autos, notadamente quanto à comprovação da regularidade dos lançamentos e eventual má gestão dos fundos PASEP pelo Banco do Brasil, e em atenção à determinação de suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma matéria, impõe-se o sobrestamento do feito, visando segurança jurídica e uniformidade da jurisprudência.
SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do Tema n. 1.300 pelo STJ.
Após o julgamento do Tema n. 1.300 pelo STJ, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 09:13:24.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
20/05/2025 09:06
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 20:14
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1300)
-
14/05/2025 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
14/05/2025 10:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/05/2025 20:11
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/05/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735203-75.2021.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Lottus Entretenimentos LTDA.
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2021 14:09
Processo nº 0707917-83.2025.8.07.0001
Condominio Residencial Flora Brasilis
Nao Ha
Advogado: Andre Sarudiansky
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 13:49
Processo nº 0706958-36.2021.8.07.0007
Casa do Imovel Empreendimentos Imobiliar...
New Maquinas de Costuras LTDA - ME
Advogado: Paulo Filipe Pedroza Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2021 17:13
Processo nº 0799208-56.2024.8.07.0016
Odete Piccoli
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 16:48
Processo nº 0710651-14.2024.8.07.0010
Sebastiao Carlos Araujo Borges
Banco do Brasil S/A
Advogado: Arthur Carlos de Oliveira Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2024 11:28