TJDFT - 0700510-08.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700510-08.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: NADER NADI ABDEL HADI REQUERIDO: THIAGO P AGUIAR CONSULTORIA CONTABIL, MARIA OLICIA PEREIRA AGUIAR CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: NADER NADI ABDEL HADI intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2025 14:42:25.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:54
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 18:29
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA OLICIA PEREIRA AGUIAR em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, julgo o(a) autor(a) carecedor de interesse processual, ante a perda superveniente do objeto - o direito de ação, extinguindo-se, em consequência o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. -
25/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2025 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:26
Outras decisões
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07/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/02/2025 16:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:07
Declarada incompetência
-
10/01/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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