TJDFT - 0706089-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2025 11:55
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/07/2025 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:28
Outras decisões
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15/07/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/07/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): EBUZ NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-25, Endereço eletrônico: (61) 9 9996-9213 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0706089-52.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato (7770) Autor: SESCON/DF - SIND DAS EMP DE SERV CONT E DAS EMP DE ASSES PER INF E PESQUISAS DO DF Réu: EBUZ NEGOCIOS DIGITAIS LTDA DECISÃO CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação do réu para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Endereço eletrônico: (61) 9 9996-9213 Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Ficam as partes intimadas.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
06/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 16:28
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706089-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SESCON/DF - SIND DAS EMP DE SERV CONT E DAS EMP DE ASSES PER INF E PESQUISAS DO DF REQUERIDO: EBUZ NEGOCIOS DIGITAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de revisão contratual cumulada com obrigação de fazer, com pedido de conversão em perdas e danos, ajuizada por SESCON/DF – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Distrito Federal em face de EBUZ Negócios Digitais Ltda.
A parte autora é representada pelo advogado Dr.
Flávio Augusto de Pontes Rodrigues, OAB/DF 45.048, o qual, contudo, renunciou ao mandato outorgado, conforme petição protocolada em 09 de maio de 2025.
Na referida manifestação, o procurador informa que não poderá mais exercer o encargo por motivo de foro íntimo, requerendo a exclusão do seu nome e dos demais advogados de seu escritório do sistema eletrônico desta serventia, nos termos do art. 112, §1º, do CPC.
Para instruir o pedido, foram juntados aos autos: (i) cópia da notificação extrajudicial enviada ao mandante (SESCON/DF), (ii) aviso de recebimento, e (iii) comprovante de rastreamento dos Correios, demonstrando que o objeto foi devidamente entregue ao destinatário em 23 de abril de 2025.
Requer, assim, seu descadastramento do feito.
Decido.
Compulsando o processo com acuidade, se verifica que o advogado em questão comprovou ter notificado o autor acerca da renúncia ao mandato.
Desta feita, desnecessária a intimação pessoal deste para que constitua novo patrono.
Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RENÚNCIA DO PATRONO.
CONSTITUIÇÃO OUTRO ADVOGADO.
INÉRCIA DA EXEQUENTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Conforme preconiza o art. 112 do CPC, "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor". 2.
A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo advogado ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a intimação da parte antes patrocinada para a regularização da representação processual, sendo seu ônus a constituição de novo advogado.
Precedentes do STJ. 3.
Apelação conhecida e não provida.
Unânime.(Acórdão 1437025, 07008817620198070008, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 7/7/2022, publicado no PJe: 26/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, à Secretaria para que descadastre o Dr.
Flávio Augusto de Pontes Rodrigues, OAB/DF 45.048 da condição de representante do autor.
Sem prejuízo, aguarde-se por 15 dias, contados da publicação da presente decisão, de forma se permitir que o requerente regularize sua representação processual.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 13:20:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 22:24
Juntada de Certidão
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14/04/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706089-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SESCON/DF - SIND DAS EMP DE SERV CONT E DAS EMP DE ASSES PER INF E PESQUISAS DO DF REQUERIDO: EBUZ NEGOCIOS DIGITAIS LTDA DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do resultado da consulta aos sistemas externos deste Tribunal, documentos de id. 231376482 e seguintes.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 15:08:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2025 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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