TJDFT - 0777917-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:29
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PORTO SILVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de RODRIGO TARCISIO MARIANO PARREIRA em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/04/2025 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2025 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2025 21:40
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0777917-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS AUGUSTO PORTO SILVEIRA REU: RODRIGO TARCISIO MARIANO PARREIRA D E C I S Ã O Analisando os documentos apresentados pela parte autora verifico que as testemunhas indicadas chegaram ao local do evento após o ocorrido, como afirmado pelo próprio autor, razão pela qual indefiro a oitiva das referidas testemunhas.
Com relação a nota fiscal apresentada pela parte autora quanto ao valor do conserto do carro não tem razão o requerido quanto as suas argumentações de impugnação.
O referido documento foi emitido por empresa devidamente identificada e não é documento utilizado para demonstrar a dinâmica dos fatos, e sim, o valor do dano sofrido pelo autor que deverá ser devidamente ressarcido em caso de condenação do requerido e quanto a pagamento ou não do valor para a empresa que emitiu a nota fiscal também não está sendo questionada no presente feito.
Venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/03/2025 13:13
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:13
Outras decisões
-
14/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 23:17
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:57
Outras decisões
-
28/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:49
Outras decisões
-
25/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2025 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:32
Outras decisões
-
30/01/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/01/2025 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 13:13
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:13
Indeferido o pedido de CARLOS AUGUSTO PORTO SILVEIRA - CPF: *52.***.*47-16 (AUTOR)
-
23/01/2025 20:50
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 16:00
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de RODRIGO TARCISIO MARIANO PARREIRA em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 12:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:50
Outras decisões
-
28/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de RODRIGO TARCISIO MARIANO PARREIRA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2024 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:09
Extinto o processo por desistência
-
23/10/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/10/2024 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/09/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2024 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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