TJDFT - 0707149-60.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
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22/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11.ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707149-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: SEBASTIÃO AMORIM DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de procedimento especial de produção antecipada de prova documental, previsto nos arts. 381 a 385, do CPC, relativamente aos autos e aos interessados identificados em epígrafe.
Após ter sido recebida a inicial, o requerido apresentou a documentação solicitada (ID: 203454185, ID: 207202204 e ID: 214934550).
Em seguida os requerentes manifestaram-se pelo descumprimento da determinação judicial, alegando que os documentos apresentados "não correspondem à totalidade dos elementos requeridos e foram, inclusive, reiterados com o intuito de confundir o juízo", e reiteraram o pedido relativamente a "Logs e relatórios de monitoramento da transação bancária fraudulenta", "Relatórios sobre o acionamento dos Mecanismos de Segurança Antifraude"; "Dossiês cadastrais completos das contas destinatárias dos recursos desviados" e "Documentação detalhada acerca da política interna de Know Your Customer (KYC)" (ID: 229181348).
Esse foi o relatório bastante.
Fundamento e disponho a seguir.
No caso dos autos verifico que o requerido atendeu à determinação judicial e apresentou a documentação necessária ao exercício do direito subjetivo material alegado pelo requerente.
Com efeito, "a produção antecipada de provas, prevista nos artigos 381 a 383 do Código de Processo Civil, é uma ação autônoma, com rito próprio e específico, cujos fundamentos são delineados pelo código processualista a fim de se obter determinado acervo probatório antes da fase instrutória do processo principal, somente admissível em situações particulares." (TJDFT.
Acórdão 1822133, 0706364-06.2022.8.07.0001, Relatora: CARMEN BITTENCOURT, 8.ª Turma Cível, data de julgamento: 27.02.2024, publicado no DJe: 12.03.2024).
Ante o quanto sucintamente expus acima, homologo a prova documental.
Não há condenação ao pagamento de honorários de advogado porque não há lide tampouco houve resistência ao pedido (TJDFT.
Acórdão 1972937, 0703315-20.2023.8.07.0001, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5.ª Turma Cível, data de julgamento: 20.02.2025, publicado no DJe: 18.03.2025).
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, sendo desnecessário o cumprimento do prazo previsto no art. 383 do CPC porque se trata de procedimento eletrônico.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 8 de agosto de 2025, 14:42:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
08/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:19
Homologado o pedido
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12/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 23:09
Recebidos os autos
-
08/04/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707149-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: SEBASTIAO AMORIM DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Diga a parte requerente acerca da petição/documentos de ID: 229061285, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA (DF), Sexta-feira, 14 de Março de 2025.
NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
15/03/2025 13:14
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 22:22
Recebidos os autos
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14/02/2025 22:22
Deferido o pedido de SEBASTIAO AMORIM DA SILVA - CPF: *54.***.*55-87 (REQUERENTE).
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14/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:31
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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13/02/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/02/2025 08:40
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/02/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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