TJDFT - 0712592-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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30/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712592-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: KELY REJANE DE ALMEIDA ROMAO GONZAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID nº 238998918 em substituição à exordial originária.
Anote-se.
Custas iniciais recolhidas (ID 234905913).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2025 19:11
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:11
Outras decisões
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24/06/2025 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2025 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 17:20
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:20
Outras decisões
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15/05/2025 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:24
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 13:58
Recebidos os autos
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23/04/2025 13:58
Outras decisões
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11/04/2025 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/04/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2025 15:37
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:37
Declarada incompetência
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09/04/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/04/2025 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712592-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: KELY REJANE DE ALMEIDA ROMAO GONZAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) trazer aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas de ingresso; b) diante da regra do art. 46 do CPC ("Art. 46.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu"), esclarecer o motivo da propositura da ação nesta Circunscrição Judiciária, considerando que o réu possui domicílio em Vicente Pires, que pertence à Circunscrição Judiciária específica de Águas Claras/DF.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/03/2025 10:47
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/03/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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