TJDFT - 0702542-35.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2025 03:39 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/09/2025 23:59. 
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                                            08/09/2025 02:49 Publicado Certidão em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 12:23 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2025 03:07 Publicado Certidão em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            28/08/2025 10:11 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2025 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 14:26 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 02:45 Publicado Decisão em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            07/08/2025 14:20 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2025 14:20 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            07/08/2025 08:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            05/08/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 02:49 Publicado Decisão em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            15/07/2025 16:09 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 16:09 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            15/07/2025 07:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            11/07/2025 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 02:45 Publicado Certidão em 07/07/2025. 
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                                            05/07/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            02/07/2025 19:01 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 02:44 Publicado Decisão em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 14:17 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2025 14:17 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            17/06/2025 07:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            11/06/2025 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 02:46 Publicado Decisão em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            28/05/2025 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 18:14 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 18:14 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            27/05/2025 08:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            23/05/2025 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 02:47 Publicado Certidão em 19/05/2025. 
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                                            17/05/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 23:07 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2025 23:07 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            07/05/2025 16:19 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2025 16:19 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            29/04/2025 12:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 17:50 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2025 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 02:54 Decorrido prazo de EDNA DE JESUS REIS CARDOSO em 15/04/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 02:44 Decorrido prazo de EDNA DE JESUS REIS CARDOSO em 18/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 02:44 Decorrido prazo de BELA HORTIFRUTI LTDA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 19:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/02/2025 14:17 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 20:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/02/2025 09:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 02:38 Publicado Decisão em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702542-35.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
 
 EXECUTADO: BELA HORTIFRUTI LTDA, EDNA DE JESUS REIS CARDOSO DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Conforme telas do SISBAJUD, foram realizados os seguintes bloqueios: R$ 4.080,76, em 06/01/2025, no ITAÚ, relativo à executada BELA HORTIFRUTI LTDA.
 
 R$ 15,56, em 02/01/2025, no MERCADO PAGO, relativo à executada BELA HORTIFRUTI LTDA.
 
 R$ 87,53, em 19/12/2024, no ITAÚ, relativo à executada BELA HORTIFRUTI LTDA.
 
 R$ 14,89, em 19/12/2024, na CEF, relativo à executada BELA HORTIFRUTI LTDA.
 
 R$ 90,48, em 19/12/2024, no ITAÚ, relativo à executada EDNA DE JESUS REIS CARDOSO.
 
 R$ 17,68, em 19/12/2024, no BRB, relativo à executada EDNA DE JESUS REIS CARDOSO.
 
 R$ 11,00, em 19/12/2024, no MERCADO PAGO, relativo à executada EDNA DE JESUS REIS CARDOSO.
 
 A executada BELA HORTIFRUTI LTDA apresentou impugnação à penhora no ID 224160871, argumentando que a quantia penhorada de R$ 4.080,76 é destinada ao pagamento dos funcionários e empregados da empresa.
 
 Além disso, argumentou que se trata de valor inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos.
 
 Pois bem.
 
 Ainda que se pudesse argumentar que valores destinados ao pagamento de salários dos empregados seriam impenhoráveis, o ônus da prova recai sobre a parte que alega tal destinação, conforme disposto no art. 373, II, do CPC.
 
 No caso, os documentos juntados nos IDs 224160872 a 224160875 não demonstram minimamente que a quantia bloqueada possuía essa finalidade específica.
 
 Além disso, analisando os extratos bancários do ITAÚ referentes aos meses de novembro, dezembro e janeiro (ID 225298379), verifico que os lançamentos indicam exclusivamente pagamentos a fornecedores, sem qualquer movimentação compatível com o pagamento de salários de funcionários.
 
 No que tange à alegação de que o valor seria impenhorável por ser inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, impende ressaltar que a restrição prevista no art. 833, X, do CPC se aplica exclusivamente a valores mantidos em conta poupança, o que não é o caso dos autos.
 
 Diante do exposto, NÃO acolho a impugnação à penhora.
 
 Após a preclusão da presente decisão, expeça-se alvará de levantamento de valores, em favor do exequente, no que tange às quantias de R$ 4.080,76 (quatro mil, oitenta reais e setenta e seis centavos), de R$ 15,56 (quinze reais e cinquenta e seis centavos), de R$ 87,53 (oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos) e de R$ 14,89 (quatorze reais e oitenta e nove centavos).
 
 Por fim, em relação aos valores bloqueados da executada EDNA DE JESUS REIS CARDOSO, providencie a Secretaria as intimações pertinentes.
 
 BRASÍLIA - DF, 18 de fevereiro de 2025.
 
 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
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                                            18/02/2025 12:09 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 12:09 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            18/02/2025 07:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            14/02/2025 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 14:26 Publicado Decisão em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 14:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            04/02/2025 14:01 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 14:01 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            04/02/2025 07:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            30/01/2025 09:18 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            23/01/2025 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2024 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 15:41 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 02:33 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 08:00 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            25/11/2024 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            15/11/2024 05:13 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            14/11/2024 02:37 Decorrido prazo de EDNA DE JESUS REIS CARDOSO em 13/11/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 18:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/11/2024 15:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/11/2024 15:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/11/2024 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 09:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 14:58 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 02:20 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 19:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2024 19:34 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2024 18:06 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 15:08 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2024 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 15:08 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            27/08/2024 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 19:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            23/08/2024 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 10:36 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2024 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 10:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2024 07:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            16/08/2024 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 12:02 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 00:36 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2024 23:59. 
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                                            19/07/2024 15:42 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2024 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 15:42 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            18/07/2024 16:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            16/07/2024 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2024 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 18:07 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2024 19:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/06/2024 04:09 Decorrido prazo de BELA HORTIFRUTI LTDA em 06/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 20:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/05/2024 22:29 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2024 22:29 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            23/05/2024 13:55 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            22/05/2024 17:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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