TJDFT - 0720832-71.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720832-71.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE MELLO FREITAS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ADPF 615, ainda pendente de julgamento pelo STF, busca definir o prazo e a via processual adequada para o reconhecimento da inexigibilidade de títulos executivos judiciais formados no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quando houver posterior declaração de inconstitucionalidade da tese que fundamentou a decisão exequenda.
Além disso, o STF, ao deferir pedido liminar na referida ADPF, determinou a suspensão de todos os processos, em qualquer fase, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da GAEE a professores que não atendiam ou atendam exclusivamente a alunos com necessidades educativas.
Diante disso, considerando que o mérito deste processo refere-se ao pagamento da GAEE e que a definição do prazo para a apresentação de exceção de pré-executividade ainda está pendente de julgamento pelo STF na ADPF 615, impõe-se a suspensão do presente feito até a definição do tema pela Suprema Corte.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processamento destes autos até o julgamento definitivo da ADPF 615. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis.
I.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2025 18:40:54.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:06
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:06
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
-
01/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE MELLO FREITAS em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE MELLO FREITAS em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:12
Outras decisões
-
14/03/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE MELLO FREITAS em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:34
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:48
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
23/02/2025 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
22/02/2025 04:17
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 19:58
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2019 19:58
Processo Desarquivado
-
26/03/2019 19:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2016 00:58
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2016 17:20
Expedição de Ofício.
-
19/05/2016 09:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2016 00:57
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE MELLO FREITAS em 12/05/2016 23:59:59.
-
12/05/2016 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2016 23:59:59.
-
28/04/2016 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2016 00:05
Publicado Certidão em 20/04/2016.
-
19/04/2016 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2016 18:18
Recebidos os autos
-
14/04/2016 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/04/2016 15:02
Juntada de Certidão
-
13/04/2016 17:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/04/2016 17:31
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
13/04/2016 17:30
Transitado em Julgado em 31/03/2016
-
13/04/2016 17:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 11/02/2016.
-
13/04/2016 17:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 11/02/2016.
-
01/04/2016 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2016 23:59:59.
-
01/04/2016 01:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE MELLO FREITAS em 31/03/2016 23:59:59.
-
11/03/2016 00:04
Publicado Intimação em 11/03/2016.
-
10/03/2016 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2016 15:10
Recebidos os autos
-
08/03/2016 15:10
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2016 10:26
Conclusos para julgamento
-
24/02/2016 10:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 11/02/2016.
-
12/02/2016 00:47
Decorrido prazo de LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA em 11/02/2016 23:59:59.
-
14/12/2015 03:08
Publicado Certidão em 09/12/2015.
-
07/12/2015 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2015 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2015 07:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2015 23:59:59.
-
26/10/2015 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2015 16:55
Recebidos os autos
-
17/09/2015 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2015 18:39
Conclusos para despacho
-
14/09/2015 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2015
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705483-06.2025.8.07.0007
Confianca Factoring LTDA
Flavia Costa Moraes
Advogado: Ana Julia Alberta dos Santos Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 16:20
Processo nº 0722787-19.2024.8.07.0018
Jonathas Junio de Sousa Magalhaes
Distrito Federal
Advogado: Luis Miguel Batista Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2024 13:21
Processo nº 0797912-96.2024.8.07.0016
Banco do Brasil S/A
Melca Bandeira de Almeida
Advogado: Maldini Santos de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 15:01
Processo nº 0797912-96.2024.8.07.0016
Melca Bandeira de Almeida
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maldini Santos de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 17:27
Processo nº 0705262-93.2025.8.07.0016
Juizo da Auditoria Militar do Distrito F...
Rosana Assis de Souza Rodrigues
Advogado: Aline Eneas Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 17:48